DECRETO N. 24.550, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, 
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos.

FRANCO M0NTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 04 de dezembro de 1984,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 28.735.331.000 (vinte e oito bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros) ,suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 , deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reservada de Contingência - , consoante dispõe o inciso III, do § 1.º , do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante suplementação de Cr$ 30 822 283 000 (trinta bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática , a discriminação constante das Tabelas 1 e 3 , deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º , do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade :
I - Cr$ 28 735 331 000 (vinte e oito bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, trezentos e trinta e um  11 cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro; e
II - Cr$ 2 086 952 000 (dois bilhões , oitenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984 , de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.