DECRETO N. 24.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas Correntes.
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei
n. 4.431, de 04 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
444.000.000 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões de
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação Indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4
320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cr$ 4.217.000.000 (quatro bilhões
e duzentos e dezessete milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 444 000 000 (quatrocentos e quarenta e quatro
milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no
artigo primeiro, e
II - Cr$ 3 773 000 000 (três bilhões e setecentos e
setenta e três milhões de cruzeiros), com recursos de
redução orçamentária da própria
Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.