DECRETO N. 24.554, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.313.700.516 (um bilhão, trezentos e treze milhões,setecentos mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação Indicada nas Tabelas 1 e 3 , deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.