DECRETO N. 24.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Altera o valor para cálculo da gratificação estabelecido pelo Artigo 1.º do Decteto n. 14.657, de 28 de dezembro de 1979
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação de
representação do Presidente do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções fica fixada em
importância correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão
16-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4 instituída pela
Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
14.657, de 28 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.