DECRETO N. 24.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Altera o valor para cálculo da gratificação estabelecido pelo Artigo 1.º do Decteto n. 14.657, de 28 de dezembro de 1979

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - A gratificação de representação do Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções fica fixada em importância correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão 16-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4 instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 14.657, de 28 de dezembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.