DECRETO N. 24.564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 24.157, de 24 de outubro de 1985, que institui, na Secretaria da Saúde, a função de Secretário Adjunto e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Decreto n. 24.157,
de 24 de outubro de 1985, o Artigo 3.º A, com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - A - O Secretário Adjunto
integrará, na qualidade de membro, o Conselho
Técnico-Administrativo da Secretaria da Saúde.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
outubro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.