DECRETO N. 24.572, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO
MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
com fundadamento nos Artigos 54 e 56 da Lei n. 616, de 17 de
dezembro de de 1974, e diante da exposição de
motivos do
Secretário da Segurança
Pública,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 1.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica organizada nos termos deste decreto,
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Direção
Artigo 2.º - São órgãos de direção, constituindo o Comando Geral da Corporação, sediados na Capital;SEÇÃO
III
Dos Órgãos de Apoio
Artigo 3.º - São
órgãos de apoio
logístico, subordinados à Diretoria de Apoio
Logístico, sediados na Capital:
I - Centro de Suprimento e
Manutenção de Material de Intendência
(CSM/M Int);
II - Centro de Suprimento e
Manutenção do Material Bélico (CSM/MB)
;
III - Centro de Suprimento e
Manutenção de Obras (CSM/O);
IV - Centro de Suprimento e
Manutenção de Material de Subsistência
(CSM/M Subs);
V - Centro de Suprimento e
Manutenção de Material de
Telecomunicações (CSM/MTel).
Artigo 4.º - São
órgãos do apoio de
ensino e instrução, subordinados à
Diretoria de
Ensino e Instrução, sediados na Capital:
I - Centro de Aperfeiçoamento e Estudos
Superiores (CAES);
II - Academia de Policia Militar do Barro Branco (APMBB);
III - Escola de Educação
Física (EEF);
IV - Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
V - Centro de Instrução da
Polícia Militar (CIPM);
VI - Centro de Formação de Soldados
(CFSd).
Artigo 5.º - São
órgãos de apoio de pessoal, subordinados
à Diretoria de Pessoal, sediados na Capital:
I - Centro de Assistência Social, Religiosa e
Jurídica (CASRJ);
II - Centro de Despesa de Pessoal (CDP);
III - Centro de Seleção, Alistamento
e Estudos de Pessoal (CSAEP);
IV - Presídio da Polícia Militar
Romão Gomes (PMRG).
Artigo 6.º - São
órgãos de apoio de
saúde, subordinados à Diretoria de
Saúde, sediados
na Capital:
I - Centro Farmacêutico (C Farm);
II - Centro Médico (C Méd);
III - Centro Médico-Veterinário (C
Med Vet);
IV - Centro Odontológico (C Odont).
Artigo 7.º - São
órgãos especiais de
apoio, subordinados diretamente ao Subcomandante da Polícia
Militar, sediados na Capital:
I - Ajudância Geral (AG);
II - Centro de Processamento de Dados (CPD);
III - Contingente de Apoio ao Quartel do Comando Geral
(Ctg Ap/QCG);
IV - Corpo Musical (C Mus).
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Execução
Artigo 8º - Ao Comando de Policiamento
Metropolitano (CPM), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Area Metropolitana Centro
(CPA/M-1), sediado na Capital, com:
a)
7º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (7'
BPM/M), sediado na Capital;
b)
11º Batalhão de Policia Militar Metropolitano
(11«BPM/M), sediado na Capital;
c)
13º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (13'
BPM/M), sediado na Capital;
II - Comando de Policiamento de Area Metropolitana Sul
(CPA/M-2), sediado na Capital, com:
a)
1.º Batalhão de
Polícia Militar Metropolitano "Mal Humberto de Alencar
Castelo
Branco" (1.º BPM/M-MHACB), sediado na Capital;
b)
3.º Batalhão de Polícia militar
Metropolitano (3.º BPM/M), sediado na Capital;
c)
12º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (12º BPM/M), sediado na Capital ;
III - Comando de Policiamento de Area Metropolitana Norte
(CPA/M-3), sediado na Capital, com:
a)
5.º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (5.º (BPM/M), sediado na Capital;
b)
9.º Batalhão de Polícia Militar,
Metropolitano (9.º BPM/M), sediado na Capital;
c)
18º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (18º BPM/M) , sediado na Capital) ;
IV - Comando de Policiamento de Área
Metropolitana Leste te (CPA/M-4), sediado na Capital, com:
a)
2.º Batalhão de
Polícia Militar Metropolitano "Cel PM Herculano de Carvalho
e
Silva" (2.º BPM/M - Cel Herculano), sediado na Capital;
b)
8.º Batalhão de Polícia militar
Metropolitano (8.º BPM/M), sediado na Capital
c)
19º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (19º BPM/M), sediado na Capital;
d)
21º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano(21º BPM/M), sediado na Capital;
V - Comando de Policiamento de Área
Metropolitana Oeste (CPA/M-5), sediado na Capital, com:
a)
4.º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (4.º BPM/M), sediado na Capital;
b)
16º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano(16º BPM/M), sediado na Capital;
VI - Comando de Policiamento de Área
Metropolitana Sudeste (CPA/M-6), sediado em Santo André,
com:
a)
6.º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (6.º BPM/M), sediado em Sao Bernardo do Campo;
b)
10º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano(10º BPM/M), sediado em Santo André;
VII - Comando de Policiamento deArea Metropolitana Nordes_
te (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, com:
a)
15º Batalhão de Policia Militar
Metropolitano(15º BPM/M), sediado em Guarulhos;
b)
17º Batalhão de Policia Militar
Metropolitano(17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes;
VIII - Comando de Policiamento de Área
Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8), sediado em
Osasco, com:
a)
14º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco;
b)
20º Batalhão de Polícia Militar
Metropolitano(20º BPM/M), sediado em Barueri;
IX - Comando de Policiamento de Transito (CPTran), sedia
do na Capital, com:
a)
1º Batalhão de Policia de Transito (1º
BPTran) , sediado na Capital;
b)
2º Batalhão de Policia de Transito (2º
BPTran), sediado na Capital;
c)
3º Batalhão de Policia de Transito (3º
BPTran), sediado na Capital;
d)
4º Batalhão de Policia de Transito (4º
BPTran), sediado na Capital;
X - 1º Batalhão de Policiamento
Feminino (1º BPFem), sediado na Capital;
XI - 1º Batalhão de Policia de
Guarda (1º BPGd), sediado na Capital;
XII - 1ª Companhia Independente de Policia
de Guarda (1ª CIPGd), sediada na Capital;
XIII - 2ª Companhia Independente de
Policia de Guarda (2ª CIPGd), sediada na Capital;
XIV - 3ª Companhia Independente de Policia
de Guarda (3ª CIPGd), sediada na Capital.
§ 1.º - A 1ª CIPGd
subordina-se
administrativamente ao Comando de Policiamento Metropolitano e
operacionalmente a Casa Militar.
§ 2.º - A 3ª CIPGd
subordina-se
administrativamente ao Comando de Policiamento Metropolitano e tera
frações subordinadas operacionalmente a
Assistencias
Militares, conforme o especificado nos Quadros Particulares de
Organização a que se refere o Artigo 17
deste decreto.
Artigo 9.º - Ao Comando de Policiamento do
Interior (CPI), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área da
Região do
Vale do Paraíba (CPA/I-1), sediado em São
José dos
Campos, com:
a)
1.º Batalhão de Policia Militar do Interior
(1.º BPM/I), sediado em São José dos
Campos;
b)
5.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (5.º BPM/I), sediado em Taubaté;
c)
20.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (20.º BPM/I), sediado em São
Sebastião;
d)
23.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (23.º BPM/I), sediado em Lorena;
II - Comando de Policiamento de Área da
Região de Campinas (CPA/I-2), sediado em Campinas, com:
a)
8º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (8.º BPM/I), sediado em Campinas;
b)
10.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (10.º BPM/I), sediado em Piracicaba);
c)
11.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (11.º BPM/I), sediado em Jundiaí;
d)
19.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (19.º BPM/I), sediado em Americana;
e)
24.º Batalhão de
Polícia Militar do Interior (24.º BPM/I), sediado
em
São João da Boa Vista;
f)
26.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (26.º BPM/I), sediado em Campinas;
g)
34.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (34.º BPM/I), sediado em Bragança
Paulista;
III - Comando de Policiamento de Área da
Região de
Ribeirão Preto (CPA/I-3), sedido em Ribeirão
Preto, com:
a)
3.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (3.ª BPM/I), sediado em Ribeirão Preto;
b)
13.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (13.º BPM/I), sediado em Araraquara;
c)
15.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (15.º BPM/I), sediado, em Franca;
IV - Comando de Policiamento de Área da
Região de Marília (CPA/I-4), sediado em
Marília, com:
a)
9.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (9.º BPM/I), sediado em Marília;
b)
31.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (31.º BPM/I), sediado em Ourinhos;
c)
32.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (32.º BPM/I), sediado em Assis;
V - Comando de Policiamento de Área da
Região de Araçatuba (CPA/I-5), sediado em
Araçatuba, com:
a)
2.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (2.º BPM/I), sediado em Aragatuba;
b)28.º
Batalhão de Polícia Militar do Interior
(28.º BPM/I), sediado em Andradina;
VI - Comando de Policiamento do Área da
Região do Litoral (CPA/I-6), sediado em Santos, com:
a)
6.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (6.º BPM/I), sediado em Santos;
b)
14.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (14.º BPM/I), sediado em Registro;
c)
21.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (21.º BPM/I), sediado em Cubatão;
d)
29.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (29.º BPM/I), sediado em Itanhaém;
VII - Comando de Policiamento de Área da
Região de Sorocaba (CPA/I-7), sediado em Sorocaba, com:
a)
7º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (7.º BPM/I), sediado em Sorocaba;
b)
12.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (12.º BPM/I), sediado em Botucatu;
c)
22.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (22.º BPM/I), sediado em Itapetininga;
VIII - Comando de Policiamento de Área
da Região
de São José do Rio Preto (CPA/I-8), sediado em
São
José do Rio Preto, com:
a)
16.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (16.º BPM/I), sediado em Fernandópolis;
b)
17.º Batalhão de
Polícia Militar do Interior (17.º BPM/I), sediado
em
São José do Rio Preto;
c)
30º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (30.º BPM/I), sediado em Catanduva;
d)
33º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (33.º BPM/I), sediado em Barretos;
IX - Comando de Policiamento de Área da
Região de Bauru (CPA/I-9), sediado em Bauru, com:
a)
4.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (4.º BPM/I), sediado em Bauru;
b)
27.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (27.º BPM/I), sediado em Jaú;
X - Comando de Policiamento de Área da
Região de
Presidente Prudente (CPA/I-10), sediado em Presidente Prudente, com:
a)
18.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (18.º BPM/I), sediado em Presidente Prudente;
b)
25.º Batalhão de Polícia Militar do
Interior (25.º BPM/I), sediado em Dracena;
XI - Comando de Policiamento Rodoviário
(CPRv), sediado na Capital, com:
a)
1.º Batalhão de Polícia
Rodoviária (1.º BPRv), sediado em São
Bernardo do Campo;
b)
2.º Batalhão de Polícia
Rodoviária (2.º BPRv), sediado em Bauru;
c)
3.º Batalhão de Polícia
Rodoviária (3.º BPRv), sediado em Rio Claro;
XII - 1.º Batalhão de
Polícia Florestal e de Mananciais (1º BPFM),
sediado na Capital;
XIII - 2.º Batalhão de
Polícia Florestal e de Mananciais (2.º BPFM),
sediado em Birigui.
Artigo 10 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB),
sediado na Capital, subordinam-se:
I - 1.º Grupamento de Incêndio
(1.º GI), sediado na Capital;
II - 2.º Grupamento de Incendio
(2.º GI), sediado na Capital;
III - 3.º Grupamento de Incêndio
(3.º GI), sediado na Capital;
IV - 4.º Grupamento de Incêndio
(4.º GI), sediado na Capital;
V - 5.º Grupamento de Incêndio
(5.º GI), sediado em Guarulhos;
VI - 6.º Grupamento de Incêndio
(6.º GI), sediado em Santos;
VII - 7.º Grupamento de Incêndio
(7.º GI) , sediado em Campinas;
VIII - 8.º Grupamento de
Incêndio (8.º GI), sediado em Santo
André;
IX - 9.º Grupamento de Incêndio
(9.º GI) , sediado em Ribeirão Preto;
X - 10.º Grupamento de Incêndio
(10.º GI), sediado em Marília;
XI - 11.º Grupamento de Incêndio
(11.º GI), sediado em São José dos
Campos,
XII - 1.º Grupamento de Busca e Salvamento
(1.º GBS) , sediado na Capital;
XIII - 2.º Grupamento de Busca e
Salvamento (2.º GBS), sediado na Capital;
XIV - 3.º Grupamento de Busca e Salvamento
(3.º GBS), sediado em Guarujá;
XV - Centro de Suprimento e Manutensão
do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), sediado na Capital;
XVI - Centro de Instrução de
Bombeiros (CIB), sediado na Capital.
Artigo 11 - São
órgãos especiais de
execução, subordinados diretamente ao
Subcomandante da
Polícia Militar:
I - Comando de Policiamento de Choque (CPChq),
sediado na Capital, com:
a)
1.º Batalhão de Polícia de Choque
"Tobias de Aguiar" (1.º BPChq-BTA), sediado na Capital;
b)
2.º Batalhão de Polícia de Choque
(2.º BPChq), sediado na Capital;
c)
3.º Batalhão de Polícia de Choque
(3.º BPChq), sediado na Capital;
II - Regimento de Polícia Montada -
Regimento "9 de Julho" (R P Mon "9 de Julho"), sediado na Capital;
III - Batalhão de Polícia de
Guarda Especial (BPGE) , sediado na Capital; e
IV - Grupamento de Radiopatrulha Aérea
da Polícia Militar (GRPAe), sediado na Capital.
SEÇÃO V
Da Jurisdição dos Órgãos de Execução
Artigo 12 - A jurisdição do
Comando de
Policiamento Metropolitano (CPM) corresponde à
Região
Metropolitana da Grande São Paulo.
§ 1.º - Na Região
Metropolitana da Grande
São Paulo, as jurisdição dos Comandos
de
Policiamento de Área (CPA) Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste,
Sudeste, Nordeste e da Região de Osasco, bem como as dos
seus
respectivos, Batalhões de Polícia Militar,
serão
definidas nos. Quadros Particulares de
Organização a que
se refere o Artigo 17 deste decreto.
§ 2.º - a
jurisdição do Comando de
Policiamento de Trânsito (CPTran) corresponde à
Área do município da cidade de São
Paulo e as de
de Polícia de Trânsito serão definidas
nos Quadros
Particulares de Organização a que se refere o
Artigo 17
deste decreto.
Artigo 13 - A jurisdição do
Comando de
Policiamento do Interior (CPI) corresponde à área
do
território estadual, excetuada a Região
Metropolitana da
Grande São Paulo.
§ 1.º - As
jurisdições dos Comandos de
Policiamento de Área (CPA) do Interior correspondem
à
área de uma ou mais Regiões Administrativas do
Estado.
§ 2.º - As
jurisdições dos
Batalhões de Polícia Militar do Interior
correspondem, em
princípio, à área de uma ou mais
Sub-Regiões Administrativas do Estado.
§ 3.º - A
jurisdição do Comando de
Policiamento Rodoviário corresponde à
área do
território estadual e as de seus Batalhões de
Polícia Rodoviária serão definidas nos
Quadros
Particulares de Organização a que se refere o
Artigo 17
deste decreto.
§ 4.º - As
jurisdições dos 1.º e do
2.º Batalhões de Polícia Florestal e de
Mananciais
são as seguintes:
1. 1.º BPFM - Região Metropolitana da Grande
São
Paulo e Regiões Administrativas do Litoral, Vale do
Paraíba, Campinas e Sorocaba:
2. 2.º BPFM - Regiões Administrativas de
Ribeirão
Preto, Bauru, São José do Rio Preto,
Araçatuba,
Presidente Prudente e Marília.
Artigo 14 - A jurisdição dos
órgãos
especiais de execução corresponde à
área do
território estadual e as das suas
frações
serão definidas nos Quadros Particulares de
Organização a que se refere o Artigo 17 deste
decreto.
Artigo 15 - A jurisdição do
Corpo de Bombeiros (CB) corresponde à área do
território estadual.
Parágrafo único - As
jurisdições dos
Grupamentos de Incêndio (GI) e Grupamentos de Busca e
Salvamento
(GBS) serão definidas nos Quadros Particulares de
Organização a que se refere o Artigo 17 deste
decreto.
SEÇÃO VI
Da Distribuição do Pessoal
Artigo 16 - O efetivo previsto na Lei Complementar
n. 419,
de 25 de outubro de 1985, e nas Leis n. 1.889, de 15 de
dezembro
de 1978, n. 2.930, de 30 de junho de 1981, n. 4.793,
de 24 de
outubro de 1985, e n. 4.795, de 24 de outubro de 1985, fica
distribuído na conformidade do Quadro Anexo a este
decreto.
Artigo 17 - A distribuição
pormenorizada do
efetivo, nos termos do Quadro de que trata o artigo anterior,
será estabelecida pelo Comandante Geral da
Polícia
Militar, através de publicação
interna, em Quadros
Particulares de Organização.
SEÇÃO VII
Disposição Final
Artigo 18 - Este decreto entrará em
vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos apartir de 15
de
dezembro de 1985, ficando revogadas as
disposições em
contrário, em especial o Decreto n. 13.167, de 23
de
janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da
Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1985.
Retificação do D.O. de 28-12-85
DECRETO N. 24.572, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre a
organização da Polícia Militar do Estado de
São Paulo e di providências correlatas
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos Artigos 54 e 56 da Lei n. 616, de 17 de
dezembro de de 1974, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
DECRETA:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 1.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo fica organizada nos termos deste decreto.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Direção
Artigo 2.º - São órgãos de
direção, constituindo o Comando Geral da
Corporação, sediados na Capital:
I - Comandante Geral (Cmt G);
II - Subcomandante da Polícia Militar (S Cmt/PM);
III - Estado Maior Pessoal (EM/P);
IV - Estado Maior Especial (EM/E);
V - Estado Maior da Polícia Militar (EM/PM), como órgão de direção geral;
VI - Diretorias, como órgãos de direção setorial:
a) Diretoria de Apoio Logistico (DAL) ;'
b) Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
c) Diretoria de Finanças (DF);
d) Diretoria de Pessoal (DP);
e) Diretoria de Saúde (DS);
VII - Consultoria Jurídica (CJ).
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Apoio
Artigo 3.º - São órgãos de apoio logistico, subordinados a Diretoria de Apoio Logistico, sediados na Capital:
I - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Bélico (CSM/MB);
III - Centro de Suprimento e Manutençãp de Obras (CSM/0);
IV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
V - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/MTel).
Artigo 4.º - São órgãos de apoio de
ensino e instrução, subordinados a Diretoria de Ensino e
Instrução, sediados na Capital:
I - Centro de Aperfeiçoamento e Estudos Superiores (CAES);
II - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (AFMBB);
III - Escola de Educação Física (EEF);
IV - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Pragas (CFAP);
V - Centro de Instrugão da Polícia Militar (CIPM);
VI - Centro de Formação de Soldados (CFSd).
Artigo 5.º - São órgãos de apoio de pessoal, subordinados a Diretoria de Pessoal, sediados na Ca pital:
I - Centro de Assistência Social, Religiosa e Juridica (CASRJ);
II - Centro de Despesa - de Pessoal (CDP);
III - Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal (CSAEP);
IV - Presídio da Polícia Militar Romão Gomes (PMRG).
Artigo 6.º - São órgãos de apoio de
saúde, subordinados à Diretoria de Saúde, sediados
na Capital:
I - Centro Farmacêutico (C Farm);
II - Centro Médico (C Méd);
III - Centro Médico-Veterinário (C Med Vet);
IV - Centro Odontológico (C Odont).
Artigo 7.º - São órgãos especiais de
apoio, subordinados diretamente ao Subcomandante da Polícia
Militar, sediados na Capital:
I - Ajudância Geral (AG);
II - Centro de Processamento de Dados (CPD);
III - Contingente de Apoio ao Quartel do Comando Geral (Ctg Ap/QCG);
IV - Corpo Musical (C Mus).
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Execução
Artigo 8.º - Ao Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1), sediado na Capital, com:
a) 7.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (7º BPM/M), sediado na Capital;
b) 11.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (11º BPM/M), sediado na Capital;
c) 13.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (13º BPM/M), sediado na Capital;
II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M-2), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Mal
Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M-MHACB), sediado na
Capital;
b) 3.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (3º BPM/M), sediado na Capital;
c) 12.º Batalhão de Policia Militar Metropolitano (12º BPM/M), sediado na Capital ;
III - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3), sediado na Capital, com:
a) 5.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (5º (BPM/M), sediado na Capital;
b) 9.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (9º BPM/M), sediado na Capital;
c) 18.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18º BPM/M), sediado na Capital);
IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste (CPA/M-4), sediado na Capital, com:
a) 2.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Cel
PM Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M - Cel Herculano),
sediado na Capital;
b) 8.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M), sediado na Capital;
c) 19.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano(19º BPM/M), sediado na Capital;
d) 21.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano(21º BPM/M), sediado na Capital;
V - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5), sediado na Capital, com:
a) 4.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (4º BPM/M), sediado na Capital;
b) 16.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano(16º BPM/M), sediado na Capital;
VI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sudeste (CPA/M-6), sediado em Santo André, com:
a) 6.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (6º BPM/M), sediado em São Bernardo do Campo;
b) 10.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano(10º BPM/M), sediado em Santo André;
VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Nordeste (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, com:
a) 15.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano(15º BPM/M), sediado em Guarulhos;
b) 17.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano(17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes;
VIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8), sediado em Osasco, com:
a) 14.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano(14º BPM/M), sediado em Osasco;
b) 20.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano(20º BPM/M), sediado em Barueri;
IX - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia de Trânsito (1º BPTran) , sediado na Capital;
b) 2.º Batalhão de Polícia de Trânsito (2º BPTran), sediado na Capital;
c) 3.º Batalhão de Polícia de Trânsito (3º BPTran), sediado na Capital;
d) 4.º Batalhão de Polícia de Trânsito (4º BPTran), sediado na Capital;
X - 1.º Batalhão de Policiamento Feminino (1º BPFem), sediado na Capital;
XI - 1.º Batalhão de Polícia de Guarda (1.º BPGd), sediado na Capital;
XII - 1.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda (1.ª CIPGd), sediada na Capital;
XIII - 2.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda (2.ª CIPGd), sediada na Capital;
XIV - 3.ª Companhia Independente de Polícia de Guarda (3.ª CIPGd), sediada na Capital.
§ 1.º - A 1.ª CIPGd subordina-se administrativamente ao Comando de Policiamento Metropolitano e operacionalmente à Casa Militar.
§ 2.º - A 3.ª CIPGd subordina-se
administrativamente ao Comando de Policiamento Metropolitano e
terá frações subordinadas operacionalmente a
Assistencias Militares, conforme o especificado nos Quadros
Particulares de Organização a que se refere o Artigo 17
deste decreto.
Artigo 9.º - Ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), sediado na Capital, subordinam-se:
I - Comando de Policiamento de Área da Região do
Vale do Paraíba (CPA/I-I), sediado em São José dos
Campos, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado em São José dos Campos;
b) 5.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5º BPM/I), sediado em Taubaté;
c) 20.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20º BPM/I), sediado em São Sebastião;
d) 23.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena;
II - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2), sediado em Campinas, com:
a) 8.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I), sediado em Campinas;
b) 10.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I). sediado em Piracicaba);
c) 11.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I), sediado em Jundiaí;
d) 19.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I) sediado em Americana;
e) 24.º Batalhão de Polícia Militar do Interior
(24º BPM/I), sediado em São João da Boa Vista;
f) 26.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I), sediado em Campinas;
g) 34.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I), sediado em Bragança Paulista;
III - Comando de Policiamento de Área da Região de
Ribeirão Preto (CPA/I-3), sediado em Ribeirão Preto, com:
a) 3.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I), sediado em Ribeirão Preto;
b) 13.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I), sediado em Araraquara;
c) 15.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I), sediado em Franca;
IV - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/I-4) , sediado em Marília, com:
a) 9.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília;
b) 31.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos;
c) 32.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis;
V - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatatuba (CPA/I-S), sediado em Araçatuba, com:
a) 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I), sediado em Araçatuba;
b) 28.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I), sediado em Andradina;
VI - Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral (CPA/I-6), sediado em Santos, com:
a) 6.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6º BPM/I), sediado em Santos;
b) 14.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (14º BPM/I), sediado em Registro;
c) 21.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I), sediado em Cubatão;
d) 29.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém;
VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7), sediado em Sorocaba, com:
a) 7.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I), sediado em Sorocaba;
b) 12.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12' BPM/I), sediado em Botucatu;
c) 22.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga;
VIII - Comando de Policiamento de Área da Região
de São José do Rio Preto (CPA/I-8), sediado em São
José do Rio Preto, com:
a) 16.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), sediado em Fernandópolis;
b) 17.º Batalhão de Polícia Militar do Interior
(17º BPM/I), sediado em São José do Rio Preto:
c) 30.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I), sediado em Catanduva;
d) 33.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I), sediado em Barretos;
IX - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9), sediado em Bauru, com:
a) 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru;
b) 27.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú;
X - Comando de Policiamento de Área da Região de
Presidente Prudente (CPA/I-10), sediado em Presidente Prudente, com:
a) 18.º Batalhao de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente;
b) 25.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena;
XI - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardo do Campo;
b) 2.º Batalhão de Polícia Rodoviária (2º BPRv), sediado em Bauru;
c) 3.º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Rio Claro;
XII - 1.º Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (1º BPFM), sediado na Capital;
XIII - 2.º Batalhão de Polícia Florestal e de Mannciais (2º BPFM), sediado em Birigui.
Artigo 10 - Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I - 1.º Grupamento de Incendio (1º GI), sediado na Capital;
II - 2.º Grupamento de Incêndio (2º GI), sediado na Capital;
III - 3.º Grupamento de Incêndio (3º GI), sediado na Capital;
IV - 4.º Grupamento de Incêndio (4º GI), sediado na Capital;
V - 5.º Grupamento de Incêndio (5º GI), sediado em Guarulhos;
VI - 6.º Grupamento de Incêndio (6º GI), sediado em Santos;
VII - 7.º Grupamento de Incêndio (7º GI), sediado em Campinas;
VIII - 8.º Grupamento de Incêndio (8º GI), sediado em Santo André;
IX - 9.º Grupamento de Incêndio (9º GI), sediado em Ribeirão Preto;
X - 10.º Grupamento de Incêndio (10º GI), sediado em Marília;
XI - 11.º Grupamento de Incêndio (11º GI), sediado em São José dos Campos;
XII - 1.º Grupamento de Busca e Salvamento (1º GBS), sediado na Capital;
XIII - 2.º Grupamento de Busca e Salvamento (2º GBS), sediado na Capital;
XIV - 3.º Grupamento de Busca e Salvamento (3º GBS), sediado em Guarujá;
XV - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB), sediado na Capital;
XVI - Centro de Instrução de Bombeiros (CIB), sediado na Capital.
Artigo 11 - Sao orgãos especiais de execução, subordinados diretamente ao Subcomandante da Polícia Militar
I - Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, com:
a) 1.º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de Aguiar" (1.º BPChq-BTA), sediado na Capital;
b) 2.º Batalhão de Polícia de Choque (2.º BPChq), sedia do na Capital;
c) 3.º Batalhão de Polícia de Choque (3.º BPChq), sedia do na Capital;
II - Regimento de Polícia Montada - Regimento "9 de Julho" (R P Hon "9 de Julho"), sediado na Capital;
III - Batalhão de Polícia de Guarda Especial (BPGE), sedia do na Capital; e
IV - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe), sediado na Capital.
SEÇÃO V
Da Jurisdição dos Órgãos de Execução
Artigo 12 - A jurisdição do Comando de
Policiamento Metropolitano (CPM) corresponde a Região
Metropolitana da Grande São Paulo.
§ 1.º - Na Região Metropolitana da Grande
São Paulo, as jurisdição dos Comandos de
Policiamento de Área (CPA) Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste,
Sudeste, Nordeste e da Região de Osasco, bem como as dos seus
respectivos Batalhões de Policia Militar, serão definidas
nos Quadros Particulares de Organizacionação a que se
refere o Artigo 17 deste decreto.
§ 2.º - A jurisdição do Comando de
Policiamento de Transito (CPTran) corresponde a Área do
município da cidade de São Paulo e as de seus Batalhões
de Polícia de Transito serão definidas nos Quadros
Particulares de Organização a que se refere o artigo 17
deste decreto.
Artigo 13 - A jurisdição do Comando de
Policiamento do Interior (CPI) corresponde a área do
território estadual, excetuada a Região Metropolitana da
Grande São Paulo.
§ 1.º - As jurisdições dos Comandos de
Policiamento de Área (CPA) do Interior correspondem a
área de uma ou mais Regiões Administrativas do
Estado.
§ 2.º - As jurisdições dos
Batalhões de Policia Militar do Interior correspondem, em
princípio, a área de uma ou mais Sub-Regiões
Administrativas do Estado.
§ 3.º - A jurisdição do Comando de Policiamento
Rodoviário corresponde à área do territorio estadual e as
de seus Batalhões de Polícia Rodoviária
serão das nos Quadros Particulares de Organização
a que se refere o Artigo 17 deste decreto.
§ 4.º - As jurisdições dos 1.º e
2.º Batalhões de Polícia Florestal e de Mananciais
são as seguintes:
1. 1.º BPFM - Região
Metropolitana da Grande São Paulo e Regiões
Administrativas do Litoral, Vale do Paraíba, Campinas e
Sorocaba;
2. 2.º BPFM - Regiões Administrativas de Ribeirão
Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba,
Presidente Prudente e Marília.
Artigo 14 - A jurisdição dos orgãos
especiais de execução corresponde a área do
território estadual e as das suas frações
serão definidas nos Quadros Particulares de
Organização a que se refere o Artigo 17 deste
decreto.
Artigo 15 - A jurisdição do Corpo de Bombeiros (CB) corresponde a area do território estadual.
Parágrafo único - As jurisdições dos
Grupamentos de Incendio (GI) e Grupamentos de Busca e Salvamento (GBS)
serão definidas nos Quadros Particulares de
Organização a que se refere o Artigo 17 deste
decreto.
SEÇÃO VI
Da Distribuição do Pessoal
Artigo 16 - O efetivo previsto na Lei Complementar n. 419,
de 25 de outubro de 1985, e nas Leis n. 1.889, de 15 de dezembro
de 1978, n. 2.930, de 30 de junho de 1981, n. 4.793, de 24 de
outubro de 1985, e n. 4.795, de 24 de outubro tubro de 1985, fica
distribuído na conformidade do Quadro Anexo a este decreto.
Artigo 17 - A distribuição pormenorizada do
efetivo, nos termos do Quadro de que trata o artigo anterior,
será estabelecida pelo Comandante Geral da Policia Militar
atraves de publicação interna, em Quadros Particulares de
Organização.
SEÇÃO VII
Disposição Final
Artigo 18 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos apartir de 15 de
dezembro de 1985, ficando revogadas as disposi- ções em
contrário, em especial o Decreto n. 13.167, de 23 de
janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo