DECRETO N. 24.579, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem
benfeitorias situado naquele município,
necessário à construção do
fórum local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno sem benfeitorias,
com a área de 7.848,00m2 (sete mil, oitocentos e quarenta e oito metros
quadrados) situado no municípios e comarca de Marília necessário a
construção do fórum local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PPI 67.043/79, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no ponto "A" localizado na
interseção dos alinhamentos das Ruas Lourival Freire e Comendador
Fragata, deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Comendador Fragala
na distância de 73,15m até o ponto "B", deste ponto, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Rua Rafael Otaiano na distância de 94,55m
até o ponto "C", deste ponto, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua Marrey Júnior na distância de 101,20m até o ponto
"D", deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Lourival Freire na distância de 90,00m até ponto inicial "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
16.619, de 6 de fevereiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.