DECRETO N. 24.580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Bocaina, 
de áreas de terras pertencentes à EESG Professor Urias Ferreira

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e à vista da exposição do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Bocaina, de áreas de terras pertencentes à EESG Professor Urias Ferreira, na estrada municipal que liga BaririBocaina, naquele município e destinado à execução de programas municipais de produção de alimentos para fornecimento de merenda escolar, atendimento de população de baixa renda e de instituições sem fins lucrativos, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexo ao processo SE n.º 578/85, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, distante 20,00 metros da lateral esquerda da Estrada Municipal que demanda de Bariri-Bocaina; daí, segue com o rumo de 61º09'NE na distância de 198,67 metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 85º42'NE na distância de 246,85 metros até o ponto "C", confrontando do ponto "A" até este último com quem de direito; do ponto "C" deflete à direita e segue em linha sinuosa na distância de 958,00 metros, confrontando com o antigo ramal férreo até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 462,40 metros, confrontando com uma estrada que liga os lotes agrícolas até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 19ºl4'SO na distância de 657,10 metros, confrontando com o lote n.º 98 de Lázaro Paschoalini até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue com o rumo de 47º10'SO na distância de 725,00 metros, confrontando com os lotes n.º 99 de Orlando Godoy e n.º 73 de Antonio Melão até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 245,00 metros, confrontando com uma estrada interna até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 50º14'SO na distância de 636,42 metros, confrontando com o lote n.º 74 de Odilo César Rosato até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue pelo Ribeirão da Prata na distância de 50,00 metros até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue com o rumo 50º14'NE na distância de 650,00 metros até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo 36º10'NE na distância de 1.430,00 metros até o ponto "M", cravado na lateral direita da estrada municipal que demanda de Bariri-Bocaina; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 490,00 metros até o ponto inicial "A", confrontando do ponto "J" ao ponto "A" com áreas jurisdicionadas pela Secretaria da Educação, encerrando esta poligonal a área de 35 alqueires.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à execução de programas municipais de produção de alimentos para fornecimento de merenda escolar, atendimento de população de baixa renda e de instituições sem fins lucrativos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.