DECRETO N. 24.580, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Bocaina,
de áreas de terras pertencentes à EESG Professor Urias
Ferreira
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e à vista da exposição
do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Bocaina, de
áreas de terras pertencentes à EESG Professor Urias Ferreira, na
estrada municipal que liga BaririBocaina, naquele município e destinado
à execução de programas municipais de produção de alimentos para
fornecimento de merenda escolar, atendimento de população de baixa
renda e de instituições sem fins lucrativos, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexo ao processo SE n.º
578/85, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no
ponto "A", denominado em planta anexa, distante 20,00 metros da lateral
esquerda da Estrada Municipal que demanda de Bariri-Bocaina; daí, segue
com o rumo de 61º09'NE na distância de 198,67 metros até o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue com o rumo 85º42'NE na distância de
246,85 metros até o ponto "C", confrontando do ponto "A" até este
último com quem de direito; do ponto "C" deflete à direita e segue em
linha sinuosa na distância de 958,00 metros, confrontando com o antigo
ramal férreo até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha
reta na distância de 462,40 metros, confrontando com uma estrada que
liga os lotes agrícolas até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e
segue com o rumo de 19ºl4'SO na distância de 657,10 metros,
confrontando com o lote n.º 98 de Lázaro Paschoalini até o ponto "F";
daí, deflete à direita e segue com o rumo de 47º10'SO na distância de
725,00 metros, confrontando com os lotes n.º 99 de Orlando Godoy e n.º
73 de Antonio Melão até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 245,00 metros, confrontando com uma estrada
interna até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo
50º14'SO na distância de 636,42 metros, confrontando com o lote n.º 74
de Odilo César Rosato até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue
pelo Ribeirão da Prata na distância de 50,00 metros até o ponto "J";
daí, deflete à direita e segue com o rumo 50º14'NE na distância de
650,00 metros até o ponto "L"; daí, deflete à esquerda e segue com o
rumo 36º10'NE na distância de 1.430,00 metros até o ponto "M", cravado
na lateral direita da estrada municipal que demanda de Bariri-Bocaina;
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 490,00
metros até o ponto inicial "A", confrontando do ponto "J" ao ponto "A"
com áreas jurisdicionadas pela Secretaria da Educação, encerrando esta
poligonal a área de 35 alqueires.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à execução de programas
municipais de produção de alimentos para fornecimento de merenda
escolar, atendimento de população de baixa renda e de instituições sem
fins lucrativos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.