DECRETO N. 24.581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar mentar ao orçamento da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade, da Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 77.388.300 (setenta e
sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil e trezentos cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 1.º de marco de 1964, sendo:
I - Cr$ 20.388.300 (vinte milhões, trezentos e oitenta e oito mil e trezentos cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 57.000 000 (cinquenta e sete milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso III, com recursos de redução da mesma Unidade
Oçramentária
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de
dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.