DECRETO N. 24.583, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria c da
Sede, da Secretaria dos Transportes,
visando ao atendimento de Despesas
de Exercícios Anteriores
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica aberto um crédito de Cr$ 109.202.000 (cento e
nove milhões, duzentos e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2. º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.