DECRETO N. 24.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cubatão, destinado ao remanejamento do Oleoduto da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A , em reposição à área de propriedade desta, necessária às obras da SP-55, trecho Cubatão - Guarujá

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 8.º, do Decreto n.º 23.344, de 29 de março de 1985, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 2.995,18m2 (dois mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), pertencente a Joaquim da Rocha Brites e outros, localizada no município e comarca de Cubatão, destinada às obras de remanejamento do Oleoduto da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S.A., em reposição à área de propriedade desta, necessária às obras da Rodovia SP-55, trecho Cubatão-Guarujá, a seguir   descrita: Área referente à planta DERSA n.º16 01 030D3/801, situada entre as estacas 496 + 2,50m e 506 + l7,50m da SP-55, trecho Cubatão-Guarujá, lado esquerdo, sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão, em linha reta de 23,256m, com azimute de 159º17'16"; BC, com uma extensão, em linha reta de 89,971m, com azimute de 177º29'25"; CD, com uma extensão, em linha reta de 13,896m, com azimute de 175º35'42"; DE, com uma extensão, em linha reta, de 9,473m, com azimute de 172º36'05"; EF; com uma extensão, em linha reta, de 7,94lm, com azimute de 172º34'04"; FG, com uma extensão, em linha reta de 17,326m, com azimute de 169º34'56"; GH, com uma extensão, em linha reta, de 17,4l6m, com azimute de 166º35'52"; HI, com uma extensão, em linha reta de 16,09m, com azimute de 163º43'24"; IJ, com uma extensão, em linha reta de 26,71m com azimute de 297º02'04"; JK, com uma extensão, em curva à direita, de raio 360,00m, de 159,44m; KL, com uma extensão, em linha reta, de 4,624m, com azimute de 6º02'40"; LM, com uma extensão, em linha reta de 1,729m, com azimute de 6º05'21"; MA, com uma extensão, em linha reta, de 15,426m, com azimute de 6º05'08".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.