DECRETO N. 24.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de
Sumaré,
destinado às obras do retorno operacional da balança do km 110
da Via Anhanguera SP-330
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de Utilidade Pública, a fim de ser
desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos
do artigo 7.º do Decreto n.º 7.739 de 29 de março de 1976, por via
amigável ou judicial, uma área de terra com 280,50m2 (duzentos e
oitenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
pertencentes à SANBRA -Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro
S.A., localizada no município e comarca de Sumaré, destinada às obras
do retorno operacional da balança do km 110 da Via Anhanguera SP 330,
pista sul, a seguir descrita: "Área referente à planta DERSA n.º
4.06.011-D3/802, situada na Altura do km 110 da Via Anhanguera, pista
sul, sendo definida pelos segmentos: AB, com uma extensão, em linha
reta, de 20,40 m (vinte metros e quarenta centímetros), com azimute de
13º45'; BC, com uma extensão, em linha reta, de 33,00 m (trinta e três
metros), com azimute de 137º00'; CA, com uma extensão, em linha reta,
de 28,00 m (vinte e oito metros), com azimute de 279º30'."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário de Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.