DECRETO N. 24.586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de
São Roque,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.500,OOm2, situado no perímetro
suburbano, subdistrito de Mailasqui, município e comarca de São Roque,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção de
acesso, imóvel esse que consta pertencer a Palmira Dorothy Maria Gazak,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
registrada - PAT. 30.228 - e memorial descritivo constante do Processo
n.º 179-701/DER/82 a saber: "Inicia no ponto "A" localizado a 25,00m do
eixo da locação, a esquerda da estaca 604 + 7,50m, no sentido
Itapevi-Mailasqui: do ponto "A" segue na distância de 15,00m até o
ponto "B", localizado a 40,00m do eixo de locação, a esquerda da mesma
estaca 604 + ",50m: do ponto "B" deflete à esquerda e segue na
distância de 64,00m, até o ponto "C", localizado a 77,00m do eixo da
locação, a esquerda da estaca 601 + 9,00m: do ponto "C", ponto este
localizado no início de uma curva de raio igual a 25,00m de onde segue
em curva à direira numa distância de 15,50m até o ponto "D", localizado
no fim da referida curva ponto este distante 85,00m do eixo da locação,
à esquerda da estaca 600: do ponto "D" segue em tangente à mencionada
curva, na distância de 11,50m até o ponto "E" localizado à 92,00m do
eixo da locação, à esquerda da estaca 599 + 5,50m: do ponto "E" deflete
à direita, seguindo pelo alinhamento normal da estaca 599 + 5,50m, na
distância de 3,00m, confrontando do ponto "A" ao ponto "F" com terras
de Manoel Castanha. Do ponto "F" deflete à direita e segue pelo
alinhamento de uma cerca de arame na distância de 5,50m, até o ponto
"G" localizado à 97,00m do eixo de locação, à esquerda da estaca 599 +
11,00m: do ponto "G" deflete à direita e segue na distância de 10,50m
até encontrar o ponto "H" localizado no início da curva de raio igual a
25,00m, ponto este, distante 90,00m do eixo de locação, à esquerda da
estaca 601 + 4,00m: do ponto "H" segue em curva à esquerda, numa
distância de 11,00m a antingir o ponto "I" localizado no fim da
referida curva, distante 83,00m do eixo da locação, à esquerda da
estaca 601 + 13,00m: do ponto "I" segue em tangente a mencionada curva,
na distância de 61,00m até o ponto "J" localizado à 48,00m do eixo da
locação, à esquerda da estaca 604 + 9,55m = TSD; ponto este coincidente
com o início da curva de raio 130,00m à esquerda: do ponto "J" segue
pela referida curva na distância de 112,00m até o ponto "K" situado no
ponto de reversão desta curva com outra de raio igual à 20,00m, onde
dista 59,00m do eixo da locação, à esquerda da estaca 608 + 11,00m: do
ponto "K" segue pela curva de raio igual à 20,00m na distância de
29,00m até o ponto "L" localizado no fim desta curva, onde dista 53,00m
do eixo da locação, à esquerda da estaca 609 + 15,50m: do ponto "L"
segue em tangente à referida curva na distância de 35,00m até o ponto
"M" localizado à 25,00m do eixo da locação, à esquerda da estaca 610 +
12,50m, onde também encontra-se o limite da faixa de domínio da SP.274,
no trecho São João Novo - Mailasqui, confrontando do ponto "F" ao ponto
"M" com terras de Palmaira-Donjthy Maria Gazak. Do ponto "M" deflete à
direira à segue na distância de 61,00m até o ponto "N" localizado
25,OOm do eixo da locação, à esquerda da estaca 607 + 11,51m igual a
ST: do ponto "N" segue pela curva de transição de raio igual à
265,000m= CS na distância de 21,00m ao ponto "O", segue pela curva
circular de raio igual a 145,00m na distância de 26,00m até o ponto "P"
localizado à 25,00m do eixo da locação, à esquerda da estaca 605 +
9,55m = SC: do ponto "P" segue pela curva de transição de raio igual à
265,00m na distância de 22,00m até encontrar o ponto "Q" localizado à
25,00m do eixo da locação, à esquerda da estaca 604 + 9,55m = TSD: do
ponto "Q" segue na distância de 2,00m até o ponto "A" localizado à
25,00m da locação à esquerda da estaca 604 + 7,50m, confrontando do
ponto "M" ao ponto "A" com o limite da faixa de domínio da SP. 274
(DER), ponto "A" este onde teve ínicio a presente descrição, encerrando
a área de 3.500,OOm2 (três mil e quinhentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 demaio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.