DECRETO N. 24.591, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

Transfere a Delegacia de Polícia de Salesópolis para a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 971, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O inciso III do Artigo 5.º do Decreto n. 6.635, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Policia de Mogi das Cruzes, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Mogi das Cruzes, com as Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Biritiba Mirim; Ferraz de Vasconcelos; Itaquaquecetuba; Guararema; Poá; Salesópolis e Suzano;".
Artigo 2.º - O inciso I do Artigo 12 do Decreto n. 6.636,de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos,à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: São José dos Campos, com as Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais; Campos do Jordão; Jacarei, com as Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Monteiro Lobato; Paraibuna; Santa Branca; Santo Antonio do Pinhal e São Bento do Sapucai;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.