DECRETO N. 24.592, DE 2 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de Joaquim Barbosa de Oliveira e sua mulher D.
Maria de Jesus Augustinho Oliveira,
imóvel situado no município de
Nhandeara
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições e à vista da exposição do
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Joaquim Barbosa de Oliveira e sua mulher D. Maria de Jesus
Augustinho Oliveira, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda
Mato Grosso ou Mato Grosso de Cima, com denominação especial de Sítio
Santa Maria, para nele instalar a Escola Estadual do Primeiro Grau Mato
Grosso, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e
daí seguem com rumo de 02° 20' 21" SW, na distância de 12,94 metros até
o ponto "B"; do ponto "B", defletem à esquerda e seguem com rumo de 85°
17' 01" NE, na distância de 28,69 metros até o ponto "C"; do ponto "C",
defletem à esquerda e seguem com rumo de 10° 56' 49"NE, na distância de
14,36 metros até o ponto "D"; do ponto "D", defletem à esquerda e
seguem com rumo de 83° 27' 17"SW, na distância de 30,99 metros até o
ponto "A", onde teve início a presente descrição; o terreno assim
descrito encerra uma área de 396,41m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de janeiro de 1986.