DECRETO N. 24.593, DE 2 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'Oeste,
terreno sem benfeitorias situado naquele município,
necessário à
construção da EEPG Professor Antonio Matarazzo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, terreno sem
benfeitorias, com a área de 6.190,00m², situado no município e comarca
de Santa Bárbara D'Oeste, necessário à construção da EEPG Professor
Antonio Matarazzo, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 224/85, da Procuradoria
Regional de Campinas a saber: "Tem início no ponto 0, situado no
alinhamento da rua Noruega, distante 9,00m do cruzamento desse
alinhamento com o da rua França desse ponto segue, em curva de
concordância a direita, com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o
ponto 1, situado no alinhamento da rua França; desse ponto segue pelo
alinhamento da rua França, numa distância de 32,00m, até encontrar o
ponto 2; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com
desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento
da sua Suécia; desse ponto segue, pelo alinhamento da rua Suécia, numa
distância de 106,40m, até encontrar o ponto 4; desse ponto segue, em
curva de concordância à direita, com desenvolvimento 14,14m, até
encontrar o ponto 5, situado no alinhamento da tua Itália; desse ponto
segue, pelo alinhamento da rua Itália, numa distância de 32,00m, até
encontrar o ponto 6; desse ponto segue, em curva de concordância a
direita, com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 7, situado
no alinhamento da rua Noruega; desse ponto segue, pelo alinhamento da
rua Noruega numa distância de 107,95m, até encontrar o ponto 0, onde
teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de
6.190,00m² (seis mil, cento e noventa metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO,
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de janeiro de 1986.