DECRETO N. 24.593, DE 2 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Professor Antonio Matarazzo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.190,00m², situado no município e comarca de Santa Bárbara D'Oeste, necessário à construção da EEPG Professor Antonio Matarazzo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 224/85, da Procuradoria Regional de Campinas a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da rua Noruega, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da rua França desse ponto segue, em curva de concordância a direita, com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 1, situado no alinhamento da rua França; desse ponto segue pelo alinhamento da rua França, numa distância de 32,00m, até encontrar o ponto 2; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da sua Suécia; desse ponto segue, pelo alinhamento da rua Suécia, numa distância de 106,40m, até encontrar o ponto 4; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 5, situado no alinhamento da tua Itália; desse ponto segue, pelo alinhamento da rua Itália, numa distância de 32,00m, até encontrar o ponto 6; desse ponto segue, em curva de concordância a direita, com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 7, situado no alinhamento da rua Noruega; desse ponto segue, pelo alinhamento da rua Noruega numa distância de 107,95m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 6.190,00m² (seis mil, cento e noventa metros quadrados)." 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO,
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de janeiro de 1986.