DECRETO N. 24.594, DE 2 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto,
terreno sem benfeitorias,
situado naquele município necessário à
construção da EEPG Jardim Vitória Regia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição
do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, terreno sem
benfeitorias, com a área de 10.192,00m², situado na rua Florinda
Capalbo Pace, esquina de rua Elizabeth, naquele município, necessário á
construção da EEPG Jardim Vitória Regia, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexo ao processo PPI 90.470/84, da
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no
ponto "A" localizado na intersecção dos alinhamentos prediais das ruas
Florinda Capalbo Pace e Rua Elizabeth; do ponto "A", seguem pelo
alinhamento predial da rua Elizabeth na distância de 76,35m até o ponto
"B", do ponto "B", defletem à direita e seguem em curva de raio de
8,18m e desenvolvimento de 12,20m até o ponto "C", localizado junto ao
alinhamento predial da rua Benedito Gomide; do ponto "C" seguem pelo
alinhamento predial da rua Benedito Gomide, na distância de 89,70m até
o ponto "D"; do ponto "D", defletem à direita e seguem em curva, de
raio de 7,50 e desenvolvimento de 8,19m até o ponto "E" localizado do
junto ao alinhamento predial da rua Major Leo Lerro; do ponto "E",
seguem pelo alinhamento predial da rua Major Leo Lerro, na distância de
73,70m até o ponto "F"; do ponto "F", defletem à direita e seguem em
curva de raio de 9,00m e desenvolvimento de 18,37m até o ponto "G",
localizado junto ao alinhamento predial da rua Florinda Capalbo Pace,
na distância de 130,40m até o ponto "A", inicial da presente descrição
perimétrica; o imóvel encerra uma área de 10.192,00m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de estado do Governo, aos 2 de janeiro de 1986.