DECRETO N. 24.595, DE 2 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pedreira, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pedreira, do imóvel situado na Avenida Joaquim Carlos, s/n.° Vila São José consistente na unificação dos Lotes 15 e 16 da Quadra "F". cadastrada na Prefeitura Municipal de Pedreira sob n.° 01.3.007.0105.00/110, devidamente descrita e caracterizada no constante do processo PPI 93.267/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Av. Joaquim Carlos, distante 20,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Pedro Bocarelli; desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida citada, numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto "1", desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 42,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Olívio Ferreira, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 17,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Elpídio de Godoy, até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 38,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Augusto José de Moraes, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 749,00m²."
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de Creche Municipal.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.° será feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1986. 
FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de janeiro de 1986.