FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pedreira,
do imóvel situado na Avenida Joaquim Carlos, s/n.° Vila São José
consistente na unificação dos Lotes 15 e 16 da Quadra "F". cadastrada
na Prefeitura Municipal de Pedreira sob n.° 01.3.007.0105.00/110,
devidamente descrita e caracterizada no constante do processo PPI
93.267/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início
no ponto "0", situado no alinhamento da Av. Joaquim Carlos, distante
20,00m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Pedro Bocarelli;
desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida citada, numa distância
de 20,00m, até encontrar o ponto "1", desse ponto, deflete à direita e
segue, em linha reta, numa distância de 42,00m, confrontando com imóvel
de propriedade de Olívio Ferreira, até encontrar o ponto "2"; desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de
17,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Elpídio de Godoy, até
encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha
reta, numa distância de 38,00m, confrontando com imóvel de propriedade
de Augusto José de Moraes, até encontrar o ponto "0", onde teve início
a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 749,00m²."
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação de Creche Municipal.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.° será
feita através do competente termo, a ser lavrado na Procuradoria
Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de janeiro de 1986.