DECRETO N. 24.596, DE 2 DE JANEIRO DE 1986
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Miguel Achiole da
Fonseca,
nas quadras compreendidas entre as Ruas Otelo Augusto Ribeiro
e Cristóvão de Araújo, destinadoàa construção de Hospital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com area de
29233,75m², situado no Setor 136 e Quadras 300, a Rua Miguel Achiole da
Fonseca, nas quadras compreendidas entre as Ruas Otelo Augusto Ribeiro
e Cristóvão de Araújo, no subdistrito de Guaianazes, necessário a
Secretaria da Saúde e destinado à construção de Hospital, ou a outro
serviço público, que consta pertencer a Oswaldo Daunt Salles do Amaral,
com as medidas, limites e confrontações constantes no processo P.G.E.
n.° 89.392/84, a saber:
I - Quadra "B" - Inicia no ponto "A", situado junto ao ponto "D"
da quadra "I" conforme planta anexa; daí, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da Rua Otelo Augusto Ribeiro, na distância
aproximada de 110,00 metros até o ponto "B", situado no PC de uma
curva; daí, em curva à direita e no desenvolvimento aproximado de 9,50
metros até o ponto "C", situado no PC da curva; daí, segue em linha
reta confrontando com area desapropriada pela SABESP, hoje,
transformada em rua, na distância aproximada de 19,00 metros até o
ponto "D", situado no PC de uma curva; daí, em curva a direita no
desenvolvimento de 9,20 metros aproximadamente até o ponto "E", situado
no PT da curva e no alinhamentento nhamento predial da Rua Castanho da
Silva (antiga Rua 3.6); daí, segue em linha reta pelo mencionado
alinhamento predial na distância aproximada de 27,85 metros até o ponto
"F", situado no PC da curva; daí, em curva a direita e no
desenvolvimento de 11,00 metros aproximadamente até o ponto "G",
situado no PT da curva e no alinhamento predial da Rua Angelo Pedroso
(antiga Rua 7); daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
mencionado alinhamento na distância aproximada de 90,00 metros ate o
ponto "H", situado junto ao ponto "E", da quadra "I"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com a quadra "I", na
distância aproximada de 56,00 metros até o ponto "A", inicio de nossa
descrição e encerrando a superfície de 6.3l4,00m² (seis mil, trezentos
e quatorze metros quadrados);
II - Quadras "C" e "G" - Inicia no Ponto "A", situado a 7,00
metros aproximadamente da confluência das Ruas Angelo Pedroso e
Cristóvão Araujo; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da
Rua Angelo Pedroso na distancia aproximada de 175,00 metros ate o ponto
"B", situado no PC de duas curvas concordantes, na distância aproximada
de 8,00 metros até o ponto "C", situado no PT das mesmas curvas
concordantes; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta ainda pelo
alinhamento mencionado na distância de 29,00 metros aproximadamente,
até oponto "D", situado no PC da curva e na divisa da quadra "C"; daí,
em curva a direita no desenvolvimento aproximado de 11,00 metros até o
ponto "E", situado no PT da curva; daí, segue em linha reta sempre
acompanhando o alinhamento predial da Rua Angelo Pedroso na distância
de 15,00 metros até o ponto "F", situado no PC de uma curva; daí, em
curva a esquerda, no desenvolvimento aproximado de 6,00 metros até o
ponto "G", situado no PT da curva; daí, deflete à direita e segue em
linha reta pelo mencionado alinhamento na distância aproximada de 36,57
metros até o ponto "H", situado no PC da curva; daí, em curva a direita
e no desenvolvimento aproximado de 16,00 metros até o ponto "I",
situado no PT da curva e no alinhamento predial da Rua Castanho da
Silva (antiga Rua 3.6); daí, segue em linha reta pelo alinhamento
predial mencionado na distância aproximada de 115,00 metros até o ponto
"J", situado na divisa da quadra "G"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento predial da Rua Castanho da Silva (antiga
Rua 3.6) na distância aproximada de 141,00 metros até o ponto "K",
situado no PC da curva; daí, em curva à direita no desenvolvimento de
10,10 metros até o ponto "L", situado no PT da curva e no alinhamento
predial da Rua Cristovão Araújo; daí, segue em linha reta pelo
desenvolvimento mencionado, na distância aproximada de 37,00 metros,
até o ponto "M", situado no PC da curva; daí, segue em curva à direita
no desenvolvimento aproximado de 10,10 metros até o ponto "A", início
de nossa descrição e encerrando a superfície de 12.513,75 m² (doze mil,
quinhentos e treze metros e setenta e cinco decímetros quadrados);
III - QUADRA "I" - Inicia no ponto "A", situado a 7,00 metros
aproximadamente da confluência das Ruas Miguel Achiole da Fonseca e
Cristovão Araújo; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da
Rua Miguel Achiole da Fonseca na distância aproximada de 81,00 metros
até o ponto "B", situado junto a uma viela sanitária (n.° 3); daí,
cortando essa viela na distância de 4,00 metros aproximadamente até o
ponto "C" situado no outro lado da viela; daí, segue em linha reta e em
curva na distância aproximada de 156,50 metros até o ponto "D", situado
junto ao ponto " A " da quadra "B"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com a quadra "B", na distância aproximada de
56,00 metros aproximadamente até o ponto "E", situado junto ao ponto
"H", da quadra "B" e no alinhamento predial da Rua Angelo Pedroso
(antiga Rua 7); daí, deflete à direita e segue em curva na distância
aproximada de 130,00 metros até o ponto "F", situado junto a uma viela
sanitária; daí, cortando essa viela na distância de 4,00 metros
aproximadamente até o ponto "G", situado no outro lado da viela; daí,
segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Angelo Pedroso
(antiga Rua 7) na distância de 81,50 metros até o ponto "H" situado no
PC da curva; daí, em curva à direita no desenvolvimento aproximado de
10,10 metros até o ponto "I", situado no PT da curva e no alinhamento
predial da Rua Cristovão Araújo; daí, segue em linha reta pelo
alinhamento predial da rua mencionada na distância de 35,50 metros
aproximadamente até o ponto "j", situado no PC da curva; daí em curva à
direita e no desenvolvimento aproximado de 11,00 metros até o ponto
"A", início de nossa descrição e encerrando a superfície de 10.406,00m2
(dez mil, quatrocentos e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do elemento econômico 4110 Obras e Instalações do
Projeto Programa Metropolitano de Saúde, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de janeiro de 1986.