FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 135,35m²
(cento e trinta e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no Bairro de Santana, Vila Aurora,
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema
de Esgotos Sanitários Bacia 09 - Faixa 1.6 - Córego Mandaqui, ou a
outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Armando
Luongo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º E 09-12-D 2 e respectivo memorial descritivo, constantes do
Processo n.º 194, a saber: Propriedade n.º 194/30 - Servidão. Tem
início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.402.664,00 e E 344.231,50, situado junto a um muro de
divisa, no alinhamento predial da Rua João de Laet, distando 1,30m da
divisa que o terreno faz com o prédio número 1.285 da mesma rua; daí
segue pelo referido muro de divisa pela distância de 1,40m, rumo NE,
confrontando com o alinhamento predial da Rua João de Laet até atingir
o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
que delimita a faixa servienda, rumo SE, por uma distância de 6,50m,
confrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a
faixa servienda junto a uma parede de alvenaria da casa n.º 1.267 pela
distância de 8,50m, rumo SE, até atingir o ponto "D"; daí deflete à
direita e segue pela linha que delimita a faixa servienda, rumo SE, por
uma distância de 9,70m, confrontando com porção remanescente do imóvel,
até atingir o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal
que delimita a faixa servienda, rumo NE, pela distância de 11,50m,
confrontando com porção remanescente do lote até atingir o ponto "F";
daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE,
pela distância de 13,50m, confrontando com remanescente do lote até
atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal
que delimita a faixa servienda, rumo NE, pela distância de 23,10m,
confrontando com remanescente do lote, até atingir o ponto "H"; daí
deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa servienda,
rumo SE, distância de 5,30m, confrontando com porção remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "I", junto ao alinhamento predial da
Avenida Daniel Maiettini; daí deflete à direita e segue por um muro de
divisa, distância de 2,60m, rumo SW, confrontando com a Av. Daniel
Maiettini, até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue pela
linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo NW, por uma distância
de 5,50m, confrontando com porção remanescente da propriedade ocupada
parcialmente por uma galeria de águas pluviais, até atingir o ponto
"K"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a
faixa servienda, rumo SW, distância de 23,50m, confrontando com
remanescente do lote até atingir o ponto "L"; daí deflete à direita e
segue pela linha que delimita a faixa, junto a uma galeria de águas
pluviais, por uma distância de 13,70m, rumo NW, até atingir o ponto
"M"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa
servienda, rumo SW, distância de 11,50 metros, confrontando com
remanescente do imóvel, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita
e segue pela linha ideal que delimita a faixa servienda, junto a uma
galeria de águas pluviais, distância de 26,00m, rumo NW, sempre
confrontando com porção remanescente do lote até atingir o ponto "A",
onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de janeiro de 1986.
DECRETO N. 24.598, DE 2 DE JANEIRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no bairro de
Santana, Vila Aurora Município e Comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado do São Paulo - SABESP
Retificação
Na ementa:...
onde se lê: imóvel situado no birro de Santana, ...
leia-se: imóvel situado no bairro de Santana. ...