DECRETO N. 24.599, DE 3 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Professor
Francisco Alves Brizola
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
a vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
,por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno
sem benfeitorias, com a área de 7 820,84 m2, situado na Rua
Pedro de Campos, naquele município, necessário a
construção da EEPG Professor Francisco Alves Brizola, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo PPI n ° 92.528/84, da Procuradoria
Regional de Bauru, a saber "Tem início no ponto "A", denominado
em planta anexa, situado no alinhamento da Rua X, distante 8,35m da
intersecção desse alinhamento com o alinhamento da Rua
Pedro de Campos, desse ponto "A", segue em curva de raio 8,35m com
desenvolvimento de 13,11m até o ponto "B" localizado no
alinhamento da Rua Pedro de Campos, daí segue por esse
alinhamento na distância de 52,40m até o ponto "C ',
daí deflete à direita em curva de raio 9,25m
desenvolvimento de 14,52m ate o ponto "D" localizado no alinhamento de
uma travessa sem denominação, daí segue por esse
alinhamento na distância de 95 2 3m até o ponto "E ',
daí deflete à direita em curva de raio 8,62m com
desenvolvimento de 13,70m até o ponto "F' localizado no
alinhamento da Av. Lúcio Luciano, daí segue por esse
alinhamento na distância de 54 33m até o ponto "G ,
daí deflete à direita em curva de raio 7,03m com
desenvolvimento de 10,91m até o ponto "H" localizado no
alinhamento da Rua X daí segue por esse alinhamento na
distância de 96 66m até o ponto inicial "A", encerrando a
superfície de 7.820 84m²".
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior abrigou a construção da EEPG Professor Francisco Alves Brizola.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1986
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 3 de janeiro de 1986.