DECRETO N. 24.601, DE 3 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S.A., de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S.A., do imóvel consistente na área de terreno, com 1.801,00m2 (um mil, oitocentos e um metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Cotia, com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos do processo n.º 61.035/78, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", conforme planta, situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Senador Feijó e Antonio Matias Camargo (antiga estrada do Sítio Grande); daqui, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Antonio Matias Camargo, na distância de 40,67m até o ponto "B", situado no alinhamento da rua Projetada; daqui, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Projetada na distância de 46,70m até o ponto "C", situado na divisa das terras de propriedade de Oliveira Cesar; daqui, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terras de propriedade de Oliveira Cesar na distância de 45,00m até o ponto "D", situado no alinhamento da rua Senador Feijó; daqui deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da citada rua na distância de 36,60m até o ponto "A", início de nossa descrição".
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à construção de agência bancária do estabelecimento permissionário.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela permitente e deverá vigorar pelo tempo necessário à concretização das medidas de caráter legislativo indispensáveis à outorga de doação do mesmo imóvel ao Banco permissionário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de janeiro de 1986.