DECRETO N. 24.601, DE 3 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor do BANESPA -
Banco do Estado de São Paulo S.A., de imóvel que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, em favor do BANESPA - Banco do Estado de São
Paulo S.A., do imóvel consistente na área de terreno, com
1.801,00m2 (um mil, oitocentos e um metros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Cotia, com as medidas,
características e confrontações constantes dos
trabalhos técnicos do processo n.º 61.035/78, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", conforme
planta, situado na intersecção dos alinhamentos das ruas
Senador Feijó e Antonio Matias Camargo (antiga estrada do
Sítio Grande); daqui, segue em linha reta pelo alinhamento da
rua Antonio Matias Camargo, na distância de 40,67m até o
ponto "B", situado no alinhamento da rua Projetada; daqui, deflete
à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua
Projetada na distância de 46,70m até o ponto "C", situado
na divisa das terras de propriedade de Oliveira Cesar; daqui, deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com terras de
propriedade de Oliveira Cesar na distância de 45,00m até o
ponto "D", situado no alinhamento da rua Senador Feijó; daqui
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da
citada rua na distância de 36,60m até o ponto "A",
início de nossa descrição".
Parágrafo único -
O imóvel destinar-se-á à construção
de agência bancária do estabelecimento
permissionário.
Artigo 2.º - A
permissão de uso de que trata o artigo 1.° será
efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual
constarão as condições a serem estabelecidas pela
permitente e deverá vigorar pelo tempo necessário
à concretização das medidas de caráter
legislativo indispensáveis à outorga de
doação do mesmo imóvel ao Banco
permissionário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de janeiro de 1986.