DECRETO N. 24.602, DE 3 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Jaguariuna de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, em favor da Prefeitura Municipal de Jaguariuna de
conjunto formado por sala, WC e hall, aberto, com 27,73m² de
área construida em edificação inde pendente dos
demais prédios ocupados pela Casa da Agricultura, devidamente
descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo PGE
n.° 91.699/85, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a instalação da Comissão Municipal de Defesa Civil.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
Artigo 1.° será feita através do competente termo a
ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de Janeiro de 1986.