DECRETO N. 24.603, DE 3 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado, a
permitir o uso, a título precário, pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
de
imóvel que especifica no município de Lins
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada, a pemitir
o uso, a título precário, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de terreno sem
benfeitorias, localizado no município de Lins, a saber: "Iniciam
no ponto "1" denominado em planta anexa e situado no alinhamento da Rua
José Ariano Rodrigues; daí segue pelo alinhamento da Rua
José Ariano Rodrigues no tumo S 74° 00' 57" E na
distância de 43,06 metros até o ponto "2"; daí
segue em curva pelo alinhamento da Rua José Ariano Rodrigues com
desenvolvimento de 60,82 metros até o ponto "3"; daí
segue pelo alinhamento da Rua José Ariano Rodrigues no rumo N
59° 38' 44" E na distância de 44,00 metros até o ponto
"4"; daí deflete à direita e segue no rumo S 27° 54' 10" E,
na distância de 67,00 metros, confrontando com lotes do Jardim
Ariano até o ponto "5"; daí deflete à direita e segue no
rumo S 57° 11' 55" W, na distância de 118,16 metros,
confrontando com propriedade do espólio de Maria Antonieta de
Oliveira Lima até o ponto "6"; daí deflete novamente a
direita e segue no rumo N 34° 14' 43" W, na distância de
128,00 metros, confrontando com o remanescente da área de
atingir o ponto "1", início da presente descrição,
encerrando este perímetro uma área de 10.000m2.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á á
implantação de Almoxarifados Superiores para melhor
desenvolvimento de planos de saneamento básico no
interior do Estado.
Artigo 3.º - A permissão de uso, de que trata o
Artigo 1.°, será feita através do Termo de
Permissão de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de
Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado,
vigorando por prazo indeterminado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de Janeiro de 1986.