DECRETO N. 24.603, DE 3 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado, a permitir o uso, a título precário, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, 
de imóvel que especifica no município de Lins

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada, a pemitir o uso, a título precário, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de terreno sem benfeitorias, localizado no município de Lins, a saber: "Iniciam no ponto "1" denominado em planta anexa e situado no alinhamento da Rua José Ariano Rodrigues; daí segue pelo alinhamento da Rua José Ariano Rodrigues no tumo S 74° 00' 57" E na distância de 43,06 metros até o ponto "2"; daí segue em curva pelo alinhamento da Rua José Ariano Rodrigues com desenvolvimento de 60,82 metros até o ponto "3"; daí segue pelo alinhamento da Rua José Ariano Rodrigues no rumo N 59° 38' 44" E na distância de 44,00 metros até o ponto "4"; daí deflete à direita e segue no rumo S 27° 54' 10" E, na distância de 67,00 metros, confrontando com lotes do Jardim Ariano até o ponto "5"; daí deflete à direita e segue no rumo S 57° 11' 55" W, na distância de 118,16 metros, confrontando com propriedade do espólio de Maria Antonieta de Oliveira Lima até o ponto "6"; daí deflete novamente a direita e segue no rumo N 34° 14' 43" W, na distância de 128,00 metros, confrontando com o remanescente da área de atingir o ponto "1", início da presente descrição, encerrando este perímetro uma área de 10.000m2.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á á implantação de Almoxarifados Superiores para melhor desenvolvimento de   planos de saneamento básico no interior do Estado.
Artigo 3.º - A permissão de uso, de que trata o Artigo 1.°, será feita através do Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando por prazo indeterminado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de Janeiro de 1986.