DECRETO N. 24.605, DE 3 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada de Itapecerica, esquina com as Ruas Rogério de Paula Brito e Mieres,
no bairro de Jardim São Victor, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: terreno com benfeitorias, com área aproximada de 4.656,58m² (quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), situado no bairro de Jardim São Victor, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca desta Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Conjunto Residencial Cruzeiro do Sul, ou a outro serviço público, localizado no Setor 183, Quadra 91, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limitações e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.º 03/85/CONESP e PPI-94556/85 a saber: "O terreno inicia-se no ponto "A", situado a 4,40m aproximadamente da confluência da Estrada de Itapecerica e Rua Rogério de Paula Brito e no alinhamento predial da Estrada de Itapecerica; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mencionada Estrada no rumo de 58" 26' 58" SW e na distância de 37,97m até o ponto "B", situado no PC da curva; daí em curva à direita no desenvolvimento de 12,06m até o ponto "C", situado no PT da curva; daí, segue em linha reta no rumo de 44" 45' 23" NW e na distância de 14,31m até o ponto "D", situado no recuo da Estrada de Itapecerica; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta acompanhando o recuo da Estrada de Itapecerica no rumo de 45º 16' 43" SW e na distância de 9,00m até o ponto "E"; daí, deflete à diteita e segue em linha reta confrontando laterais e fundos de residências no rumo de 44º 45' 23" NW e na distância de 57,58m até o ponto "F", situado na Praça de retorno da Rua Mieres, daí, deflete esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Praça de retorno no rumo de 48" 03' 53" NE e na distância de 34,00m até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue em linha rera pelo alinhamento predial da Praça de retorno no rumo de 41º 56' 07" NW e na distância de 6,00m até o ponto "H", situado no alinhamento predial da Rua Mieres; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento mento predial da mencionada rua no rumo de 48º 03' 53" NE e na distancia de 22,81m até o ponto "I", situado em um chanfro; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo mencionado chanfro no rumo de 87º 00' 15" SE e na distância de 6,37m até o ponto "J", situado no alinhamento predial da Rua Rogério de Paula Brito; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 42" 04' 23" SE e na distância de 81,43m ate o ponto "K", situado em um chanfro; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de 08" 11' 19" SW e na distância de 5,75m até o ponto "A", inicio de nossa presente descrição e encerrando a superfície de 4.656,58m2 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e cinqüenta e oito decimetros quadrados)". Imóvel esse que consta pertencer a Ricardo Lotaif, residente à Rua Augusta, n.º 1.598, no Bairro de Jardim Paulista, nesta Capital.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações e Instalações de Prédios Escolares - Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática - 08.42.188.1.036, Unidade de Despesas 08.01.01 Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Govetno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de Janeiro de 1986.

DECRETO N. 24.605, DE 3 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada de Itapecerica, esquina com as Ruas Rogerio de Paula Brito e Meires, 
no Bairro de Jardim São Victor, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Educação


Retificação do D.O. de 4-1-86
Na Ementa: ...
onde se lê: Ruas Rogério de Paula Brito e Mieres, ....

leia se: Ruas Rogério de Paula Brito e Meires, ...