DECRETO N. 24.606, DE 3 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis consistentes nos lotes 13 e 14 da Quadra A, situados na Vila Gomes,
município e comarca de São Vicente, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis consistentes nos lotes 13 e 14 da Quadra A, medindo respectivamente 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e 595,00m2 (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados à Rua Aleixo Garcia e esquina desta com a Rua Genivaldo José Damasceno, Vila Gomes, município e comarca de São Vicente, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Estação Elevatória de Esgotos "19", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Jose Gomes Vieira Filho e Jacinto Gomes Vieira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7.592-D 33 (Rev. 1) e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo n.º 211, a saber:
I - Propriedade n.° 211/128 - Desapropriação - Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento da Rua Aleixo Garcia e distando 87,75m da esquina da referida rua com a Rua .XV de Novembro; daí segue com rumo de 55"30'NE e distância de 45,00m até atingir o ponto "B", confrontando" com o lote "12" da quadra " A "; deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 35"40'SE e distância de 10,00m até atingir o ponto "C", confrontando com área verde; deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 55"30'SW e distância de 45,00 m, até atingir o ponto "D", confrontando com o lote "14" da quadra "A" (cadastro n.° 211/86); deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Aleixo Garcia com rumo de 35"40'NW e distância de 10,00m até atingir o ponto " A ", onde teve início a presente descrição perimétrica, confrontando com a referida rua;
II - Propriedade n.° 211/129 - Desapropriação Tem início no ponto "D", localizado no alinhamento predial da Rua Aleixo Garcia e distando 97,75m da esquina com a Rua .XV de Novembro; daí segue pela divisa lateral esquerda do lote (de quem da rua olha para o mesmo) em direção aos fundos, rumo 55°30'NE, distancia de 45,00m, confrontando com o lote "13" da quadra A (cadastro n.º 211/128) até o ponto "C"; daí deste ponto deflete à direita e segue pela linha de divisa dos fundos do lote, rumo 35°40'SE, distância de 14,50m, confrontando com area verde do loteamento até o ponto "F"; daí deflete à direira, seguindo por uma cerca de divisa, lateral direita do lote (de quem da Rua Aleixo Garcia olha para o mesmo) em curva, alinhamento definido da Rua Genivaldo José Damasceno, por uma distância de 45,10m, rumo geral SW^ confrontando com o leito da já citada rua, até o ponto "G"; daí, deste ponto segue pela divisa da frente do lote, rumo 35°40'NW, distância de 10,50 metros, confrontando com o leito da Rua Aleixo Garcia, até o ponto "D", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de janeiro de 1986.