DECRETO N. 24.607, DE 3 DE JANEIRO DE 1986
Declara de Utilidade Pública, para fins de
Desapropriação. bens imóveis situados no
Município e Comarca de Americana, necessários à
construção da 2.º pista (duplicação)
da SP-304, Trecho SP-330 (Via Anhaguera) - Divisa de Municípios
Americana/Santa Bárbara d'Oeste
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
redação dada pela EmendaConstitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais individuais PAT n.°s -
30.444, 30.445, 30.446, 30.447 e 30.448, necessários à
construção da 2.ª pista (duplicação)
da SP. 304, trecho SP. 330 (Via Anhanguera) - Divisas de
Municípios Americana/ Santa Barbara d'Oeste, conforme projeto
aprovado em 19-8-1985 , às fls. 22 do Expediente 1.642/DR. 13/
1985, a saber:
I - Faixa n.° 01 - que consta a pertencer a Tecelagem Jacira
Ltda. ou Sucessores: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto
à cerca do DER, na altura da estaca 305; daí, segue em
linha reta numa distância de 12,50m até encontrar o ponto
"B", confrontando com o próprio ou Sucessores; daí,
deflete à direita e segue em linha curva numa distância
dde 67,00m até encontrar o ponto "C", confrontando com o
próprio ou Sucessores; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 12,50m até encontrar
o ponto "D", confrontando com Eduardo Fenley e Outros ou Sucessores;
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 67,00m até encontrar o ponto "A", inicial do
perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma
área de 837,50m2 (oitocentos e trinta e sete metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados);
II - Faixa n.° 02 - que consta pertencer a Eduardo Fenley e
Outros ou Sucessores: o imóvel tem início no ponto "A",
junto à cerca do DER, na altura da estaca 308 + 7,00m;
daí, segue em linha reta numa distância de 12,50m
até encontrar o ponto "B", confrontando com Tecelagem Jacira
Ltda. ou Sucessores; daí, deflete à direita e sgue em linha
curva numa distância de 225,50m até encontrar o ponto "C",
confrontando com o próprio ou Sucessores; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 12,50m
até encontrar o ponto "D", confrontando com a faixa da FEPASA -
Ferrovias Paulista S/A.; daí, deflete à direita e segue
em linha curva numa distância de 225,50m até encontrar o
ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a faixa do
DER, encerrando uma área de 2.818,75m2 (dois mil, oitocentos e
dezoito metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados);
III - Faixa n.° 03 - que consta pertencer a Francisco P.
Duarte Filho e Antônio P. Duarte ou Sucessores: o imóvel
tem inicio no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da
estaca 320 + 16,50m, daí, segue em linha reta numa
distância de 12,50m até encontrar o ponto "B",
confrontando com a faixa da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A; daí,
deflete à direita e segue em linha curva numa distância de
83,50m até encontrar o ponto "C", confrontando com os
próprios ou Sucessores; daí, deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 12,50m até encontrar
o ponto "D", confrontando com os próprios ou Sucessores;
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 83,50m até encontrar o ponto "A", inicial do
perímetro, confrontando com a faixa do DER, encerrando uma
área de 1.043,75m2 (um mil e quarenta e três metros
quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados);
IV - Faixa n.° 04 - que consta pertencer a Francisco P.
Duarte Filho e Antonio P. Duarte ou Sucessores: o imóvel tem
inicio no ponto "A", junto à cerca do DER, na altura da estaca
397; daí, segue em linha reta numa distância de 10,00m
até encontrar o ponto "B" confrontando com os próprios ou
Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 260,00m até encontrar o ponto "C",
confrontando com os próprios ou Sucessores; daí, deflete
à direita e segue em linha reta numa distâcia de 10,00m
até encontrar o ponto "D", confrontando com os próprios
ou Sucessores; daí, deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 260,00m até encontrar o ponto "A",
inicial do perímetro, confrontando com a faixa do DER,
encerrando uma área de 2.600,00m2 (dois mil e seiscentos metros
quadrados);
V - Faixa n.° 5 - que consta pertencer a Prefeitura
Municipal de Americana: o imóvel tem inicio no ponto "A", junto
à cerca do DER, na altura da estaca 426; daí, segue em
linha reta numa distância de 11,00m até encontrar o ponto
"B", confrontando com a Via Marginal; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 420,00m
até encontrar o ponto "C", confrontando com a Via Marginal;
daí, de- flete à direita e segue em linha reta numa
distância de 11,00m até encontrar o ponto "D",
confrontando com a Via Marginal ; daí, deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 420,00m até
encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com a
faixa do DER encerrando uma área de 4.620,00m2 (quatro mil,
seiscentos e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 3 de janeiro de 1986.