DECRETO N. 24.608, DE 3 DE JANEIRO DE 1986
Declara
de utilidade pública para fins de desapropriação imóveis situados nos
municípios da Capital, Diadema e Santo André,
necessários à Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
FRANCO
MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado do pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável
ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros
a seguir descritos, necessários à Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ, para a construção da Rede Metropolitana de Trolebus,
ligando São Mateus-Jabaquara incluindo terminais, estacionamento e
urbanização do via rio adjacente compreendendo o aproveitamento das
eventuais áreas remanescentes, imóveis esses pertencentes a vários
proprietários, com as medidas, limites e confrontações constantantes
das plantas de números: 7.00.00.00/OE1-016-0 a 022-0 e demais elementos
do processo nº DE-11/85, da referida Companhia.
MUNICÍPIO DE DIADEMA
Distrito de Diadema
Planta nº 7.00.00.00/0E1-016-0
1 - Perímetro: 1-2-3-1, com 7,00 m² de área, a saber: linha 1,2
(7,00 m), linha 2-3 (2,00 m), ambas no futuro alinhamento da Avenida
Piraporinha; linha 3-1 (7,00 m), no alinhamento da Avenida Piraporinha.
2
- Perímetro: 4-5-6-7-8-9-4, com 340,00 m2 de área, a saber: linha 4-5
(110,00 m), linha 5-6 (7,00 m), ambas, no futuro alinhamento da Avenida
Piraporinha; linha 6-7 (15,00m), no alinhamento da Avenida Encarnação;
linha 7-8 (80,00 m), linha 8-9 (2,00 m), linha 9-4 (46,00 m), todas no
alinhamentos da Avenida Piraporinha.
3
- Perímetro: 10-11-12-13-14-15-16-17-10, com 220,00 m² de área, a
saber: linha 10-11 (28,00 m) no alinhamento da Avenida Encarnação,
linha 11-12 (5,00 m), linha 12-13 (25,00m), ambas no futuro alinhamento
da Avenida Encarnação, linha 13-14 (2,00 m), linha 14-15 (57,00 m),
linha 15-16 (6,00 m), todas no futuro alinhamento da Avenida
Piraporinha, linha 16-17 (5,00 m), no alinhamento da Rua Eduardo W.
Butler; linha 17-10 (75,00 m), no alinhamento da Avenida Piraporinha.
4
- Perímetro: 18-19-20-21-22-23-24-25-26-18, com 736,00 m² de área, a
saber: linha 18-19 (7,00 m), no alinhamento da Rua Eduardo W. Butler;
linha 19-20 (3,00 m), no futuro alinhamento da Rua Eduardo W. Butler;
linha 20-21 (9,00 m), linha 21-22 (100,00 m), linha 22-23 (75,00 m),
linha 23-24 (30,00 m), todas no futuro alinhamento da Avenida
Piraporinha linha 24-25 (11,00 m), no alinhamento da Avenida Antonio
Dias Adorno; linha 25-26 (102,00 m), linha26-18 (107,00 m), ambas, no
alinhamento da Avenida Piraporinha.
5
- Perímetro: 27-28-29-29A-29B-30-27, com 343,00 m² de área a saber:
linha 27-28 (53,00 m), no alinhamento da Avenida Piraporinha; linha
28-29 (10,00 m), no alinhamento da Rua Maria Luíza; linha 29-29A (8,00
m), linha 29A-29B (43,00 m), linha 29B-30 (9,00 m), todas no futuro
alinhamento da Avenida Piraporinha; linha 30-27 (12,00 m), no
alinhamento da Rua Ataulfo Alves.
6
- Perímetro: 31-32-33-34-35-36-37-38-31, com 698,00 m² de área, a
saber: linha 31-32 (50,00 m), linha 32-33 (88,00 m), ambas no
alinhamento da Av. Piraporinha; linha 33-34 (5,00m) no alinhamento da
Rua Maria Amélia; linha 34-35 (5,00 m), linha 35-36 (84,00 m), linha
36-37 (47,00 m), linha 37-38 (7,00 m), todas no futuro alinhamento da
Avenida Piraporinha linha 08-31 (7,00 ml, no alinhamento da Rua Maria
Luiza
7
- Perímetro:39-40-41~42-43-44-39, com 716,00 m2 de área, a saber: linha
39-40 (138,00 m), no alinhamento da Avenida Piraporinha, linha 40-41
(12,00 m), no alinhamento da Rua Maria Helena; linha 41-42 (8,00 m),
linha 42-43 (122,00 m), linha 43-44 (6,00 m), todas no futuro
alinhamento da Avenida Piraporinha; linha 44-39 (7,00 m), no
alinhamento da Rua Maria Amélia.
8
- Perímetro:45-46-47-48-49-50-51-45, com 974,00 m2 de área, a saber:
linha 45-46 (124,00 m), linha 46-47 (110,00 m), ambas, no alinhamento
da Avenida Piraporinha; linha 47-48 (112,00 m), linha 48-49 (87,00 m),
linha 49-50 (32,00 m),linha 50-51 (9,00 m), todas no futuro alinhamento
da Avenida Piraporinha; linha 51-45 (18,00 m), no alinhamento da Rua
Maria Helena.
9
- Perímetro: 52-53-54-55-56-57-58-52, com 1.414,00 m2 de área, a saber:
linha 52-53 (20,00 m), no alinhamento da Avenida Antonio Dias Adorno;
linha 53-54 (13,00 m),linha 54-55 (244,00 m), linha 55-56 (5,00 m),
todas no futuro alinhamento da Avenida Piraporinha; linha 56-57 (4,00
m), no alinhamento da Rua Bruno Spinosa; linha 57-58 (206,00 m), linha
58-52 (57,00 m), ambas no alinhamento da Avenida Piraporinha.
10
- Perímetro: 59-60-61-62-59, com 102,00 m2 de área, a saber; linha
59-60 (32,00 m), no alinhamento da Avenida Piraporinha; linha 60-61
(8,00 m), no alinhamento da Avenida Dona Ida Ceratti Magrini; linha
61-62 (8,00 m), linha 62-59 (24,00 m), ambas no futuro alinhamento da
Avenida Piraporinha.
11
- Perímetro:63-64-65-66-67-68-69-63, com 1 664,00 m2 de área, a saber:
linha 63-64 (48,00 m), linha 64-65 (126,00m), ambas, no alinhamento da
Avenida Piraporinha; linha 65-66 (15,00 m), no futuro alinhamento da
Rua Alfredo Dias do Nascimento; linha 66-67 (71,00 m), linha 67-68
(96,00 m), linha 68-69 (9,00 m), todas,no futuro alinhamento da Avenida
Piraporinha; linha 69-63 (8,00 m), no alinhamento da Avenida Dona Ida
Ceratti Magrini.
12 -
Perímetro: 70-71-72-73-70, com 483,00 m2 de área, a saber: linha 70-71
(152,00 m), linha 71-72 (8,00 m); ambas no futuro alinhamento da
Avenida Piraporinha; linha 72-73 (10,00m), no alinhamento da Rua
Aspicuelta Navarro; linha 73-70 (159,00m), no alinhamento da Avenida
Piraporinha.
13
- Perímetro: 74-75-76-77-78-79-74, com 254,00 m2 de área, a saber:
linha 74-75 (10,00 m), no alinhamento da Rua Aspicuelta Navarro; linha
75-76 (7,00m), linha 76-77 (33,00 m), linha 77-78 (9,00 m), todas no
futuro alinhamento da Avenida Piraporinha; linha 78-79 (10,00 m), no
alinhamento da Rua Bernardo Lobo; linha 79-74 (46,00 m), no alinhamento
da Avenida Piraporinha.
14
- Perímetro: 80-81-82-83-84-85-80, com 562,00 m2 de área, a saber:
linha 80-81 (10,00 m), no alinhamento da Rua Bernardo Lobo; linha 81-82
(9,00 m), linha 82-83 (123,00 m), linha 83-84 (7,00 m), todas no
alinhamento da Avenida Piraporinha; linha 84-85 (7,00 m), no
alinhamento da Rua Pero Vaz de Caminha; linha 85-80 (135,00 m), no
alinhamento da Avenida Piraporinha.
15
- Perímetro: 86-87-88-89-90-86, com 192,00 m2 de área, a saber: linha
86-87 (5,00 m), no alinhamento da Rua Pero Vaz de Caminha; linha 87-88
(7,00 m), linha 88-89 (55,00 m),ambas no futuro alinhamento da Avenida
Piraporinha; linha 89-90 (3,00m), no alinhamento da Rua Alexandre de
Gusmão; linha 90-86 (63,00 m), no alinhamento da Avenida Piraporinha.
16
- Perímetro: 91-92-93-94-91, com 396,00 m de área, a saber: linha 91-92
(3,00 m), no alinhamento da Rua Alexandre de Gusmão; linha 92-93
(115,00 m), no futuro alinhamento da Avenida Piraporinha, linha 93-94
(10,00 m), no futuro alinhamento da Avenida Roberto Gordon; linha 94-91
(107,00 m), no alinhamento da Avenida Piraporinha.
17
- Perímetro: 95-96-97-98-95, com 482,00 m de área, a saber: linha 95-96
(11,00 m), linha 96-97 (119,00 m), ambas no futuro alinhamento da
Avendida Piraporinha; linha 97-98 (111,00 m), no alinhamento da
Avendida Piraporinha;linha 98-95 (25,00 m), no alinhamento da Avenida
Roberto Gordon.
18
- Perímetro: 99-100-101-99, com 22,00 m de área, a saber: linha 99-100
(10,00 m), linha 100-101 (12,00 m), ambas no alinhamento da Avenida
Piraporinha; linha 101-99 (22,00 m) , no futuro alinhamento da Avenida
Piraporinha.
19 -
Perímetro: 102-103-104-105-106-102, com 227,00 m2 de área, a saber:
linha 102-103 (206,00 m), no alinhamento da Avenida Piraporinha; linha
103-104 (8,00 m), linha 104-105 (3,00m), ambas. no alinhamento da
Avenida Presidente Juscelino; linha 105-106 (12,00 m), linha 106-102
(197,00 m),ambas no futuro alinhamento da Avenida Piraporinha.
20
- Perimetro: 107-108-109-110-111-107,com área de 636,00m2 a saber:
linha 107-108 (198,00 m), no alinhamento da Avenida Piraporinha; linha
108-109 (11,00m), linha 109-110 (9,00 m), ambas no alinhamento da Rua
Goiás; linha 110-111 (9,00 m), linha 111-107 (187,00 m), ambas no
futuro alinhamento da Avenida Piraporinha.
21
- Perímetro: 112-113-114-115-116-117-118-119-120-112,com área de
1.505,00 m2, a saber: linha 112-113 (147,00 m), no alinhamento da
Avenida Piraporinha; linha 113-114 (11,00 m), linha 114-115 (13,00m),
ambas no alinhamento da Rua Paes Leme; linha 115-llb (13,00 m), linha
116-117 (8,00 m), linha 117-118 (3,00 m), linha 118-119 (150,00 m),
linha 119-120 (17,00 m), todas no futuro alinhamento da Avenida
Piraporinha; linha 120-112 (22,00 m), no alinhamento da Rua Goiás.
Planta n.º 7.00.00.00/0E1-017-0
1
- Perímetro: 1-2-3-4-1, com 70,00 m2 de área, a saber: linha 1-2 (30,00
m), no alinhamento da Avenida Antonio Piranga; linha 2-3 (23,00 m);
linha 3-4 (8,00 m), ambas no futuro alinhamento da Avenida Antonio
Piranga; linha 4-1 (9,00 m). no alinhamento da Rua Paes Leme.
2 -
Perimetro: 5-6-7-8-5, com 1.734,00 m2 de área, a saber: linha 5-6
(102,00 m), no alinhamento da Avenida Antonio Piranga; linha 6-7 (16,00
m), no alinhamento da Rua 8 de Outubro; linha 7-8 (102,00 m), no futuro
alinhamento da Avenida Antonio Piranga; linha 8-5 (18,00 m), no
alinhamento da Rua Carvalhinho.
3
- Perímetro: 9-10-11-12-13-14-15-16-17-9, com 4.696,00 m2 de área, a
saber: linha 9-10 (120,00 m), no alinhamento do Acesso da Rodovia dos
Imigrantes; linha 10-11 (300,00 m),linha 11-12 (50,00 m), linha 12-13
(8,00 m), todas no alinhamento da Avenida Antonio Piranga; linha 13-14
(13,00 m), no alinhamento da Avenida Prestes Maia; linha 14-15 (8,00
m),linha 15-16 (45,00m), linha 16-17 (333,00 m), todas no futuro
alinhamento da Avenida Antonio Piranga; linha 17-9 (82,00 m) no futuro
alinhamento do Acesso da Rodovia dos Imigrantes.
4 -
Perímetro: 18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-18, com 2.624,00 m2 de
área, a saber: linha 18-19 (20,00 m), no alinhamento da Avenida Prestes
Maia; linha 19-20 (60,00 m), linha 20-21 (32,00m), linha 21-22 (76,00
m), todas no alinhamento da Avenida Antonio Piranga; linha 22-23 (11,00
m), linha 23-24 (8,00 m), ambas no alinhamento da Rua Orence;linha
24-25 (4,00 m), linha 25-26 (80,00 m), linha 26-27 (5,00 m), linha
27-28 (33,00 m), linha 28-29 (54,00 m), linha 29-18 (11,00 m), todas no
futuro alinhamento da Avenida Antonio Piranga.
5
- Perímetro: 30-31-32-33-34-35-36-37-30, com 618,00 m2 de area, a
saber: linha 30-31 (8,00 m), no alinhamento da Avenida Antonio Piranga,
linha 31-32 (86,00 m), no alinhamento da Rua Manoel Amaral Junior;
linha 32-33 (8,00 m), no alinhamento da Avenida Fábio Eduardo Ramos
Esquivel; linha 33-34 (4,00m), linha 34-35 (2,00 m), linha 35-36 (77,00
m),linha 36-37 (2,00 m), linha 37-30 (4,00 m), todas no futuro
alinhamento da Rua Manoel Amaral Junior.
6
- Perimetro: 38-39-40-41-42-38, com 423,00 m2 de área, a saber: linha
38-39 (10,00 m), no alinhamento da Avenida Antonio Piranga; linha 39-40
(6,00 m), linha 40-41 (199,00 m), ambas no futuro alinhamento da
Avenida Antonio Piranga; linha 41-42 (11,00 m), linha 42-38 (188,00 m),
ambas no alinhamento da Avenida Antonio Piranga.
7
- Perimetro: 43-44-45-46-47-43, com 460,00 m2 de área, a saber: linha
43-44 (10,00 m), no alinhamento da Rua Tiradentes, linha 44-45 (6,00
m), linha 45-46 (24,00 m), linha 46-47 (4,00 m), todas no futuro
alinhamento da Avenida Antonio Piranga; linha 47-43 (20,00 m), no
alinhamento da Avenida Antonio Piranga.
Planta n.º 7.00.00.00/0E1-018-0
1
- Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, com 2.470,00 m2 de
área, a saber: linha 1-2 (20,00 m), no alinhamento da Rua Antonio Doll
de Moraes; linha 2-3 (70,00 m), linha 3-4 (20,00m), linha 4-5 (104,00
m), todas no alinha mento da Avenida Conceição; linha 5-6 (11,00 m),
linha 6-7 (4,00 m), ambas no alinhamento da Rua São Francisco Salles;
linha 7-8 (2,00 tn), linha 8-9 (8,00 m), linha 9-10 (102,00m), linha
10-11 (14,00 m), linha 11-12 (14,00 m), linha 12-13 (10,00 m), linha
13-14 (24,00 m), linha 14-15 (27,00 m),linha 15-1 (26,00 m), todas no
futuro alinhamento da Avenida Conceição.
2
- Perímetro: 16-17-18-19-20-21-16, com 139,00 m2 de area, a saber:
linha 16-17 (6,00 m), no alinhamento da Rua Mogi Mirim; linha 17-18
(34,00m), no alinhamento da Avenida Conceição; linha 18-19 (8,00 m), no
alinhamento da Rua Particular; linha 19-20 (6,00 m), linha 20-21 (22,00
m), linha 21-16 (10,00 m), todas no futuro alinhamento da Avenida
Conceição.
3
- Perímetro: 22-23-24-22, com 43,00 m2 de área, a saber: linha 22-23
(43,00 m), no alinhamento da Avenida Conceição; linha 23-24 (13,00 m),
linha 24-22 (30,00 m), ambas no futuro alinhamento da Avenida Conceição.
4
- Perímetro: 25-26-27-28-29-25, com 362,00 m2 de área, a saber: linha
25-26 (58,00 m), no alinhamento da Avenida Conceição; linha 26-27
(9,00m), linha 27-28 (11,00 m), ambas no alinhamento da Avenida Maria
Leonor; linha 28-29 (9,00 m), linha 29-25 (50,00 m), ambas no futuro
alinhamento da Avenida Conceição.
5
- Perimetro: 30-31-32-33-34-30, com 250,00 m2 de área, a saber: linha
30-31 (7,00 m), linha 31-32 (10,00 m), linha 32-33 (40,00m), todas no
alinhamento da Avenida Conceição; linha 33-34 (5,00 m), no alinhamento
da Rua Serra do Acaraí; linha 34-30 (56,00 m), no futuro alinhamento da
Avenida Concição.
6 -
Perímetro: 35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45~46-47-35,com 19 662,00 m2
de área, a saber: linha 35-36 (11,00 m), linha 36-37 (42,00m), linha
37-38 (43,00 m), linha 38-39(38,00m), todas no alinhamento da Avenida
Presidente Kennedy; linha 39-40 (62,00 m), linha 40-41 (2,00 m), linha
41-42 (66,00m), linha 42-43 (4,00 m), linha 43-44 (66,00 m), linha
44-45 (56,00 ro), todas no futuro alinhamento do Terminal
Jaboticabeiras; linha 45-46 (26,00 m), linha 46-47 (44,00 m), linha
47-35 (155,00 m), todas no alinhamento da Avenida Concição.
7
- Perímetro:
48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-48, com
2 910,00 m2 de área, a saber: linha 48-49 (1,00m) no alinhamento da Rua
Elbio Camilo; linha 49-50 (73,00 m), linha 50-51 (192,00 m), linha
51-52 (8,00 m), linha 52-53 (20,00 m), linha 53-54 (25,00 m), linha
54-55 (126,00 m), linha 55-56 (221,00 m), linha 56-57 (19,00 m), todas
no futuro alinhamento da Avenida Conceição; linha 57-58 (9,00 m), linha
58-59 (4,00 m), ambas no alinhamento da Avenida Assembléia; linha 59-60
(189,00m),linha 60-61 (86,00 m), linha 61-62 (2,00 m), linha 62-63
(32,00 m), linha 63-64 (2,00 m), linha 64-65 (27,00 m), linha 65-66
(1,00m), linha 66-67 (ICO.COm), linha67-68(118,OGm),linha 68-48
(84,00m), todas no alinhamento da Avenida Conceição.
8
- Perímetro: 69-70-71-72-69, com 157,00 m2 de área, a saber: linha
69-70 (16,00 m), linha 70-71 (8,00 m), ambas no alinhamento da Avenida
Assembléia; linha 71-72 (49,00 m),no futuro alinhamento da Avenida
Conceição; linha 72-69 (38,00m). no alinhamento da Avenida Conceição.
9
- Perímetro: 73-74-75-76-77-78-73, com 1 800,00 m2 de área, a saber:
linha 73-74 (230,00 m),-linha 74-75 (66,00m), linha 75-76 (4,00m),
todas no alinhamento da Avenida Concição: linha 76-77 (67,00 m), linha
77-78 (224,00 m), linha 78-73 (6,00 m), todas no futuro alinhamento da
Avenida Conceição.
10
- Perímetro: 79-80-81-82-83-84-79, com 618,00 m2 de área, a saber:
linha 79-80 (134,00 m), linha 80-81 (72,00 m), ambas no alinhamento da
Avenida Conceição; linha8l-82 (74,00m), linha 82-83 (84,00m), linha
83-84 (48,00 m), linha 84-79 (4,00 m), todas no futuro alinhamento da
Avenida Conceição.
11
- Perímetro: 85-86-87-88-89-85, com 320,00 m2 de área, a saber: linha
85-86 (33,00 m), linha 86-87 (15,00 m), linha 87-88 (10,00 m), todas no
alinhamento de concordância da Avenida Maria Leonor com a Rua Serra do
Macaé; linha 88-89 (21,00 m), linha 89-85 (32,00 m), ambas no futuro
alinhamento de concordância da Avenida Maria Leonor com a Rua Serra do
Macaé.
MUNICÍPIO DE SÃ0 PAULO
42.º Subdistrito - Jabaquara
Planta n.º 7.00.00.00/0E1-019-0
1 -
Perímetro: 1-2-3-4-5-1, com 27,00 m2 de área, a saber: linha 1-2 (3,00
m), no alinhamento da Rua Maria Luiza do Espírito Santo; linha 2-3
(5,00 m), linha 3-4 (20,00 m), ambas no futuro alinhamento da Avenida
Engº Armando de Arruda da Pereira; linha 4-5 (1,00 m), no alinhamento
da Rua Cirenaica; linha 5-1 (24,00m), no alinhamento da Avenida Engº
Armando de Arruda Pereira.
2 -
Perímetro: 6-7-8-6, com 22,00 m2 de área, a saber: linha 6-7 (20,00 m),
linha 7-8 (24,00 m), ambas no futuro alinhamento da Avenida Engº
Armando de Arruda Pereira; linha 8-6 (43,00 m), no alinhamento da
Avenida Engº Armando de Arruda Pereira.
3
- Perímetro: 9-10-11-9, com 125,00 m2 de area, a saber: linha 9-10
(47,00 m), no futuro alinhamento da Avenida Engº Armando de Arruda
Pereira; linha 10-11 (7,00 m), no alinhamento da Avenida Fulgaro; linha
11-9 (50,00 m), no alinhamento da Avenida Engº Armando de Arruda
Pereira.
4
- Perímetro: 12-13-14-15-16-12, com 1 298,00 m2 de área, a saber: linha
12-13 (13,00 m), no alinhamento da Avenida Engº Armando de Arruda
Pereira; linha 13-14 (30,00 m), no alinhamento da Avenida Fulgaro;
linha 14-15 (38,00 m), no futuro alinhamento da Avenida Engº Armando de
Arruda Pereira; linha 15-16 (43,00m); linha 16-12 (20,00 m) no
alinhamento da Avenida Engº Armando de Arruda Pereira.
5
- Perímetro: 17-18-19-20-21-17, com 375,00 m2 de área, a saber: linha
17-18 (121,00 m), linha 18-19 (5 00 m), ambas no futuro alinhamento da
Avenida Engº Armando de Arruda Pereira; linha 19-20 (2,00 m) no
alinhamento da Rua Maria Luiza do Espírito Santo; linha 20-21 (6,00 m),
linha 21-17 (121,00 m), ambas no alinhamento da Avenida Eng" Armando de
Arruda Pereira,
Planta n.º 7.00.00.00/0E1-021-0 .
1 -
Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-1, com 830,00 m2 de área, a saber: linha 1-2
(6,00 m) no alinhamento da Avenida Eng° Armando de Arruda Pereira;
linhas 2-3 (16,00 m),3-4 (10,00m), 4-5 (3,00 m), 5-6 (20,00 m), todas
no futuro alinhamento da via de ligação entre a Avenida Engº Armando de
Arruda Pereira e a Rua Hildebrando Siqueira; linha 6-7 (30,00 m), no
alinhamento da Rua Hildebrando Siqueira; linha 7-8 (56,00m), no futuro
alinhamento da via de ligação entre Avenida Engº Armando de Arruda
Pereira e Rua Hildebrando Siqueira; linha 8-1 (19,00m), no alinhamento
da Rua Onofre Silveira.
Planta n.º. 7.00.00.00/OE1-022-0
1
- Perímetro: 1-2-3-4-5-6-1, com 6 340,00 m2 de área, a saber: linha 1-2
(80,00 m), no alinhamento da Rua Nelson Fernandes; linha 2-3 (80,00 m),
no alinhamento da Rua Anita Costa; linhas 3-4 (70,00 m), 4-5 (5,00 m),
5-6 (10,00 m), todas no alinhamento da Rua dos Comerciários,linha 6-1
(73,00 m), fazendo divisa com propriedade da Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRO.
2
- Perimetro: 7-8-9-10-7, com 4 800,00 m2 de área,a saber: linha 7-8
(60,00 m), no alinhamento da Rua Nelson Fernandes; linha 8-9 (80,00 m),
no futuro alinhamento do Terminal Jabaquara; linha 9-10 (60,00 m), no
alinhamento da Rua dos Comerciários; linha 10-7 (80,00 m), no
alinhamento da Rua Anita Costa.
3
- Perímetro: 11-12-13-14-15-16-11, com 1 190,00 m2 de área, a saber:
linha 11-12 (38,00 m), no antigo alinhamento da Rua Afranio de Meio
Franco; linha 12-13 (20,00 m), linha 13-14 (21,00 m), linha 14-15
(12,00 m), todas no alinhamento da Avenida Engº Armando de Arruda
Pereira; linha 15-16 (14,00m), linha 16-11 (36,00 m), ambas no futuro
alinhamento da via de ligação entre a Rua Afranio de Meio Franco e
Avenida Engº Armando de Arruda Pereira.
4
- Perímetro: 17-18-19-20-21-22-17, com 6 800,00 m2 de área, a saber:
linha 17-18 (23,00 m), no alinhamento da Rua das Grumixamas; linha
18-19 (40,00 m), linha 19-20 (93,00 m), ambas no futuro alinhamento da
via de ligação entre a Rua das Grumixamas e Avenida Francisco de Paula
Qulntanilha Ribeiro; linha 20-21 (60,00m), linha 21-22 (79,00 m), ambas
no alinhamento da Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro; linha
22-17 (114,00 m), no futuro alinhamento da via de ligação entre a Rua
das Grumixamas e Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro.
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
1.º Subdistrito
Planta n.º 7.OO.00.0O/OE1-020-0
1
- Perímetro: 1-2-3-4-1, com 590,00 m2 de área, a saber: linha 1-2
(17,00 m), no alinhamento da Rua Catequeses; linha 2-3 (39,00 m),
fazendo divisa com área de propriedade municipal e parte com area de
quem de direito; linha 3-4 (19,00 m), no alinhamento da Alça de Acesso
ao Pago Municipal; linha 4-1 (31,00 m), fazendo divisa com área de
propriedade municipal.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no
processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de
verba propria da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de janeiro de 1986.