DECRETO N. 24.609, DE 3 DE JANEIRO DE 1986
Cessa o afastamento de funcionários e servidores
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados todos os afastamentos de
funcionários e servidores junto aos Órgãos ou Entidades
da Prefeirura do Município de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de janeiro de 1986.