DECRETO N. 24.611, DE 6 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Guapiaçu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Prof. Carlos
Castilho
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Guapiaçu,
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.115,00m²,
situado na Rua Antônio Ferreira Julio, naquele município, para
instalação da EEPG Prof. Carlos Castilho, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI n.° 89.785/83, da Procuradoria Regional de São
José do Rio Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A", assinalado
em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos
prediais da Rua das Palmeiras e Rua Antônio Ferreira Julio. Do
ponto "A", seguem pelo alinhamento predial dessa última rua, na
distância de 101,15m até o ponto "B", situado na
intersecção da Rua Antônio Ferreira Julio e o
confrontante "João Euclides Sian". Do ponto "B" deflete da
direita e seguem confrontando com João Euclides Sian, 15,50m,
José Rastelo, 16,20m, Augusto Traquera, 16,10m, Fernando Barco,
15,30m, Maria Josefa de Istace, 13,20m, Antônio Garcia 11,90m, e
Francisco Garcia 11,80m, somando assim uma distância de 100,00m
até o ponto "C", situado na intersecção do
confrontante Francisco Garcia e o lote vago. Do ponto "C", defletem a
direita e seguem confrontando com o lote vago e com Donizete
Gonçalves do Nascimento e Dirce Roeda de Paula, numa
distância de 101,15m até o ponto "D", situado na
intersecção do confrontante Donizete Gonçalves do
Nascimento e Dirce Roeda de Paula e a Rua das Palmeiras. Do ponto "D"
defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua das
Palmeiras numa distância de 100,00m até encontrar o ponto
"A" onde teve início a presente descrição
perimétrica. O imóvel assim descrito encerra uma
área de 10.115,00m² (dez mil, cento e quinze metros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1986.