DECRETO N. 24.611, DE 6 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guapiaçu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Prof. Carlos Castilho

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Guapiaçu, terreno sem benfeitorias, com a área de 10.115,00m², situado na Rua Antônio Ferreira Julio, naquele município, para instalação da EEPG Prof. Carlos Castilho, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.° 89.785/83, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua das Palmeiras e Rua Antônio Ferreira Julio. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial dessa última rua, na distância de 101,15m até o ponto "B", situado na intersecção da Rua Antônio Ferreira Julio e o confrontante "João Euclides Sian". Do ponto "B" deflete da direita e seguem confrontando com João Euclides Sian, 15,50m, José Rastelo, 16,20m, Augusto Traquera, 16,10m, Fernando Barco, 15,30m, Maria Josefa de Istace, 13,20m, Antônio Garcia 11,90m, e Francisco Garcia 11,80m, somando assim uma distância de 100,00m até o ponto "C", situado na intersecção do confrontante Francisco Garcia e o lote vago. Do ponto "C", defletem a direita e seguem confrontando com o lote vago e com Donizete Gonçalves do Nascimento e Dirce Roeda de Paula, numa distância de 101,15m até o ponto "D", situado na intersecção do confrontante Donizete Gonçalves do Nascimento e Dirce Roeda de Paula e a Rua das Palmeiras. Do ponto "D" defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua das Palmeiras numa distância de 100,00m até encontrar o ponto "A" onde teve início a presente descrição perimétrica. O imóvel assim descrito encerra uma área de 10.115,00m² (dez mil, cento e quinze metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1986.