DECRETO N. 24.612, DE 6 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Durval Beneduzzi e sua mulher Cecília Guarnieri Beneduzzi, imóvel situado no município de Nhandeara
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
á vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de Durval Beneduzzi e sua mulher
Cecília Guarnieri Beneduzzi o imóvel a seguir
caracterizado, situado na Fazenda Santo Antônio do Viradouro ou
Espraiado com denominação especial de Fazenda São
José dos Dourados, município e comarca de Nhandeara,
destinado à instalação da EEPG Fazenda Santa
Cecília, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em
planta anexa, e daí seguem com rumo de 13° 09' 20" SW, na
distância de 14,38m até o ponto "B". Do ponto "B",
defletem a esquerda e seguem com rumo de 75° 03' 26" SE, na
distância de 27,27m até o ponto "C". Do ponto "C",
defletem a esquerda e seguem com rumo de 13° 46' 34" NE, na
distância de 14,20m até o ponto "D". Do ponto "D" defletem
a esquerda com rumo de 74° 42' 10" NW, na distância de 27,43m
até o ponto "A", inicial da presente descrição,
encerrando uma área de 390,66m2 (trezentos e noventa metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1986.