DECRETO N. 24.612, DE 6 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Durval Beneduzzi e sua mulher Cecília Guarnieri Beneduzzi, imóvel situado no município de Nhandeara

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e á vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Durval Beneduzzi e sua mulher Cecília Guarnieri Beneduzzi o imóvel a seguir caracterizado, situado na Fazenda Santo Antônio do Viradouro ou Espraiado com denominação especial de Fazenda São José dos Dourados, município e comarca de Nhandeara, destinado à instalação da EEPG Fazenda Santa Cecília, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, e daí seguem com rumo de 13° 09' 20" SW, na distância de 14,38m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem a esquerda e seguem com rumo de 75° 03' 26" SE, na distância de 27,27m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem a esquerda e seguem com rumo de 13° 46' 34" NE, na distância de 14,20m até o ponto "D". Do ponto "D" defletem a esquerda com rumo de 74° 42' 10" NW, na distância de 27,43m até o ponto "A", inicial da presente descrição, encerrando uma área de 390,66m2 (trezentos e noventa metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1986.