DECRETO N. 24.613, DE 6 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tanabi, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Frederico Rincão


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legis e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tanabi, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.489,00m2 (quatro mil quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados), situado na estrada municipal que liga Tanabi a Américo de Campos, naquele município, necessário a construção da EEPG Frederico Rincão, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-45.679/69, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e cravado junto à margem da estrada municipal Tanabi a Américo de Campos. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento dessa estrada na distância de 67,00m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem a direita e seguem confrontando com a área ocupada pela EEPG "Bairro Rincão" e com Atilio Zanetoni, na distância de 67,00m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem a direita e seguem confrontando com Atilio Zanetoni, na distância de 67,00m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à direita e seguem confrontando-se com Atilio Zanetoni, na distância de 67,00m até encontrar o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica. O imóvel encerra uma área de 4 489,00m2 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renaro Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1986.