DECRETO N. 24.613, DE 6 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Tanabi, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à
construção da EEPG Frederico Rincão
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legis e à vista
da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Tanabi, terreno
sem benfeitorias, com a área de 4.489,00m2 (quatro mil
quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados), situado na estrada
municipal que liga Tanabi a Américo de Campos, naquele
município, necessário a construção da EEPG
Frederico Rincão, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-45.679/69, da
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber:
"Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e cravado
junto à margem da estrada municipal Tanabi a Américo de
Campos. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento dessa estrada na
distância de 67,00m até o ponto "B". Do ponto "B",
defletem a direita e seguem confrontando com a área ocupada pela
EEPG "Bairro Rincão" e com Atilio Zanetoni, na distância
de 67,00m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem a direita e
seguem confrontando com Atilio Zanetoni, na distância de 67,00m
até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à direita e
seguem confrontando-se com Atilio Zanetoni, na distância de
67,00m até encontrar o ponto "A", onde teve inicio a presente
descrição perimétrica. O imóvel encerra uma
área de 4 489,00m2 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove
metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renaro Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1986.