DECRETO N. 24.614, DE 6 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre a Rua Professor Barroso do Amaral e Estrada Guavirutuba, no bairro de Jardim Coimbra, subdistriro de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 5.221,74m2 (cinco mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), situado no bairro de Jardim Coimbra, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca desta Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG Jardim Coimbra (código 00.61.186), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, localizado no Setor 165, Quadra 22, lotes de n.°s 01 a 09; de n.°s 30 a 37 e lote n.° 66, de acordo com a Planta Genérica de Valores, da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limitações e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 11/83/CONESP e PPI89 497/83 a saber: "O terreno começa no ponto A, situado no alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral, junto ao muro divisório do imóvel n.° 689 (lote 65). Do ponto A, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral no rumo SW 81° 25' 37" e na dístância de 5,81 metros até oponto B = (P.C.) de curva; daí em curva á direita segue pelo alinhamento predial da Rua Professor Barroso do Amaral, no desenvolvimento de 11,48 metros até o ponto C = (P.T.) de curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma rua no rumo SW 87° 35' 02" e na distância de 63,39 metros até o ponto D, situado junto ao muro divisório do imóvel n.° 569 (lote 29), que consta pertencer a Gabriel Rodrigues Ramalho e Ananias José dos Santos; do ponto D, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.° 569, no rumo NW 06° 34' 45" e na distância de 31,62 metros até o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.° 55 (lote 10) da Estrada Guavirutuba, que consta pertencer a Gabriel Rodrigues Ramalho no rumo NW 02° 29' 38" e na distância de 29,41 metros até o ponto F, situado no alinhamento da faixa "Non Edificandi"; daí, deflete á direita e segue em linha reta pelo alinhamento dessa faixa, margeando a Estrada Guavirutuba no rumo NE 88° 34' 37" e na distância de 82,82 metros até o ponto G; daí, deflete á esquerda e segue em linha reta, ainda pelo alinhamento da faixa "Non Edificandi", no rumo NE 69° 02' 57" e na distância de 22,62 metros até o ponto H, situado junto ao muro divisório do imóvel n.° 880 (lote 65), que consta pertencer a Antonio Alberto D. Oliveira; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com este imóvel no rumo SE 06° 25' 36" e na distância de 15,00 metros até o ponto I, daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com fundos dos imóveis n.° 705 (lote 41), n.° 695 (lote 40) e n.° 689 (lote 39) da Rua Professor Barroso do Amaral, no rumo SW 38° 20' 24" e na distância de 29,46 metros até o ponto J; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.° 689 (lote 39) no rumo SW 04° 01' 24" e na distância de 27,98 metros até o ponto A, início da presente descrição, encerrando a superfície de 5.221,74m2 (cinco mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)" Imóvel esse que consta pertencer a Anor Rodrigues Ramalho, Luiz da Silva Oliveira e Gabriel Rodrigues Ramalho, residentes e domiciliados nesta Capital, à Praça da Sé n.° 184 - 6.° andar - Conjunto 602, Rua Professor Altos Pagano n.° 246 e Avenida Nhandu n.° 334, respectivamente.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos Recursos Alocados para Construções,
Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares - Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional-Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1986.