DECRETO N. 24.616, DE 6 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Diadema,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 129,00 m² (cento e vinte e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Diadema, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos Sub-bacia 2, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Américo Maffia, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 7.153-C.10 (R. 1) e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo n.° 107, a saber: - Propriedade n.° 107/12 - Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas teferidas ao sistema U.T.M. N 7.379.040,30 e E 334.664,15; daí segue pela linha limite da faixa de domínio de esgotos, rumo NW por uma distância de 32,05m, confrontando com área remanescente, até o ponto "A.1"; daí deflete à direita e segue rumo NE por uma distância de 4,05m,fazendo frente para uma praça no fim da Rua São Luiz, até o ponto "A.2"; daí deflete à direita e segue pela já referida linha limite, rumo SE, por uma distância de 32,25m, confrontando com área remanescente, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em cerca, rumo SW por uma distância de 4,05m, confrontando com a gleba "A", até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1986.