DECRETO N. 24.618, DE 7 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araras,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado
à construção da EEPG Parque das Árvores
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Araras, terreno sem
benfeitorias, com a área de 6.851,4lm2, situado no
município e comarca de Araras, destinado à
construção da EEPG Parque das Árvores, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-5 n.º 390/85, da Procuradoria Regional de
Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no
alinhamento da Rua 23, distante 22,50m do cruzamento desse alinhamento
com o da Rua 11; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua 23, numa
distância de 120,63m, até encontrar o ponto 1; desse ponto
segue, em curva de concordância à direita, com
desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 2, situado no
alinhamento da Rua 9; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua 9,
numa distância de 46,00m, até encontrar o ponto 3; desse
ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 104,20m, confrontando com terreno remanescente de
propriedade da Prefeitura Municipal de Araras, até encontrar o
ponto 4, situado no alinhamento da Rua 11; desse ponto deflete à
direita e segue, pelo alinhamento da Rua 11, numa distância de
51,79m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue, em curva de
concordância à direita, com desenvolvimento 20,2 3m,
até encontrar o ponto O, onde teve início a presente
descrição, encerrando esse perímetro a área
de 6.851,4lm2 (seis mil, oitocentos e cinqüenta e um metros
quadrados, quarenta e um decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1986.