DECRETO N. 24.618, DE 7 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à construção da EEPG Parque das Árvores

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araras, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.851,4lm2, situado no município e comarca de Araras, destinado à construção da EEPG Parque das Árvores, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.º 390/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua 23, distante 22,50m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua 11; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua 23, numa distância de 120,63m, até encontrar o ponto 1; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua 9; desse ponto segue, pelo alinhamento da Rua 9, numa distância de 46,00m, até encontrar o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 104,20m, confrontando com terreno remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Araras, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua 11; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 11, numa distância de 51,79m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 20,2 3m, até encontrar o ponto O, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 6.851,4lm2 (seis mil, oitocentos e cinqüenta e um metros quadrados, quarenta e um decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1986.