DECRETO N. 24.619, DE 7 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pedra Bela,
de imóvel que especifica e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista
do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal pal de Pedra Bela, de parte do prédio onde funcionou o
Grupo Escolar "Professor João Apocalipse", na Rua Pedro de
Toledo, naquele município, comarca de Bragança Paulista,
devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do
processo PPI 78.1153/81, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à
instalação e funcionamento da Prefeitura Municipal de
Pedra Bela, em conjunto com o Centro de Saúde, que já
ocupa a outra parte do imóvel.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo 1.º será feita através do competente termo a
ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1986.