DECRETO N. 24.619, DE 7 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pedra Bela, de imóvel que especifica e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal pal de Pedra Bela, de parte do prédio onde funcionou o Grupo Escolar "Professor João Apocalipse", na Rua Pedro de Toledo, naquele município, comarca de Bragança Paulista, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constante do processo PPI 78.1153/81, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se à instalação e funcionamento da Prefeitura Municipal de Pedra Bela, em conjunto com o Centro de Saúde, que já ocupa a outra parte do imóvel.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1986.