DECRETO N. 24.620, DE 7 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Santa Ernestina. comarca de Taquaritinga, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo, 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 64,00m2 (sessenta e quatro metros quadrados) e respecrivas benfeitorias, situado no município de Santa Ernestina, comarca de Taquaritinga, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Captação, Poço "P.5", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Belmiro Joveliano, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 167/85 - SAT e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 525, a saber: Propriedade n.° 525/01 Desapropriação: "Partindo do eixo da ponte sobre o Ribeirão dos Porcos com rumo de 73"00' NW e uma distância de 13,40m, atinge-se o ponto "A", ponto este onde se inicia a presente descrição perimétrica; daí segue-se pela linha limite da área destinada a Captação com rumo de 23°09' SW, por uma distância de 8,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo de 66°51' NW, por uma distância de 8,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C ; daí deflete à direita e segue com rumo de 23°09' NE, por uma distância de 8,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto a lateral de uma estrada municipal; daí deflete á direita e segue pela lateral da estrada municipal com rumo de 66"51' SE. por uma distância de 8,00m até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 7 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva,  Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1986.