DECRETO N. 24.620, DE 7 DE JANEIRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Santa Ernestina. comarca
de Taquaritinga,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo, 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 64,00m2 (sessenta
e quatro metros quadrados) e respecrivas benfeitorias, situado no
município de Santa Ernestina, comarca de Taquaritinga,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Abastecimento de Água - Captação,
Poço "P.5", ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Belmiro Joveliano, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° 167/85 - SAT e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 525, a saber: Propriedade n.° 525/01
Desapropriação: "Partindo do eixo da ponte sobre o
Ribeirão dos Porcos com rumo de 73"00' NW e uma distância
de 13,40m, atinge-se o ponto "A", ponto este onde se inicia a presente
descrição perimétrica; daí segue-se pela
linha limite da área destinada a Captação com rumo
de 23°09' SW, por uma distância de 8,00m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue com rumo de 66°51' NW, por uma
distância de 8,00m, confrontando com áreas remanescentes,
até atingir o ponto "C ; daí deflete à direita e
segue com rumo de 23°09' NE, por uma distância de 8,00m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"D", junto a lateral de uma estrada municipal; daí deflete
á direita e segue pela lateral da estrada municipal com rumo de
66"51' SE. por uma distância de 8,00m até atingir o ponto
"A", onde teve início a presente descrição
perimétrica."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 7 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1986.