DECRETO N. 24.621, DE 7 DE JANEIRO DE 1986
Declara de utilidade publica para fins de
desapropriação, faixa de terreno situada no bairro
José Menino, município e comarca comarca de Santos,
necessaria
à Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governados do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucioinal n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de
16,28m2 (dezesseis metros e vinte e oito decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua
Sebastião Arantes Nogueira n." 26, bairro José Menino,
município e comarca de Santos, necessária a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
ampliação do Reservatório de Santa Candida -
José Menino Baixo, ou a outro ser´vigo público
imóvel esse que consta pertencer a Lauro do Amaral Campos ou
Sucessores e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A
7.566 C. 17 (R.l) e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.° 211, a saber: Propriedade n.° 211/104
Desapropriação: "Tem início no ponto "2", de
coordenadas topográficas N 7.348.811,44 e E 362.115,02, no local
correspondente ao Km 124 + 169,20m da FEPASA; daí segue com rumo
71° 10' NE e 1,05 metro por um muro até o ponto "3",
confrontando com FEPASA; daí, deflete à direira e segue
por um muro com rumo 19°20' SE e 3,00m até o ponto "4";
daí, deflete à direita e segue com rumo médio de
70"05' SW e 21,12m por um muro ate o ponto "5", confrontando até
aqui com remanescentes; daí, deflete à direita e segue
por um muro com rumo 19"20' NW e 0,80m até o ponto "6".
confrontando tando com imóvel n.° 28 da Rua Sebastião
Nogueira; daí deflete à direita e segue por uma divisa
ideal com rumo 71° 10' NE e 20,20m até o ponto "7",
confrontando com próprios imobiliários; daí
deflete à esquerda e segue por uma divisa ideal com rumo
19°20' NW e 2,50m até atingir o ponto "2", origem do
perímetro descrito.''
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação,para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1986.