DECRETO
N. 24.622, DE 8 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeirura Municipal de Bauru,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da
EEPG João Maringoni
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doacao, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem
benfeitorias, com a área de 7.391,97m2, situado naquele município, necessário à
construção da EEPG João Maringoni, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PR-7 n.° 54/85, da Procuradoria Regional
de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em
planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Professora
Julieta Guedes de Mendonça e José Lemos de Almeida. Desse ponto "A",
segue acompanhando o alinhamento da Rua José Lemos de Almeida, na distância de
69,10m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue acompanhando o
alinhamento da Rua 3 (projetada) na distância de
125,15m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue na distância
de 78,00m confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru até o
ponto "D", daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento
da Rua Professora Julieta Guedes de Mendonça, na distância de 88,80m até o
ponto inicial "A", encerrando a área de 7.391,97m2 (sete mil,
trezentos e noventa e um metros quadrados e noventa e sete decímetros
quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de
janeiro de 1986.