DECRETO N. 24.622, DE 8 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeirura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG João Maringoni 

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doacao, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.391,97m2, situado naquele município, necessário à construção da EEPG João Maringoni, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-7 n.° 54/85, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Professora Julieta Guedes de Mendonça e José Lemos de Almeida. Desse ponto "A", segue acompanhando o alinhamento da Rua José Lemos de Almeida, na distância de 69,10m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua 3 (projetada) na distância de 125,15m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue na distância de 78,00m confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru até o ponto "D", daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua Professora Julieta Guedes de Mendonça, na distância de 88,80m até o ponto inicial "A", encerrando a área de 7.391,97m2 (sete mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1986.