DECRETO N. 24.624, DE 8 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
 necessário à construção do Centro de Saúde III


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 3562,65m2, situado no município de Valinhos, comarca de Campinas, necessário á construção do Centro de Saúde III, com as medidas e confrontaçõs constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE32. 604/69,a saber: "Tem início no ponto 0 situado no alinhamento da Rua Bahia, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Avenida Brasil; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, numa distância de 14,50m, até encontrar o ponto 1, situado no alinhamento da Avenida Brasil; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Brasil, numa distância de 77,00m, até encontrar o ponto 2, desse ponto segue, ainda pelo alinhamento da Avenida Brasil, numa distância de 46,27m, até encontrar o ponto 3; desse ponto deflete á direita e segue, em linha reta, numa distância de 49,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Luiz de Franca Júnior, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua Bahia; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua Bahia, numa distância de 68,69m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 3.562,65m2 (três mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1986.