DECRETO N. 24.625, DE 8 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar com a Companhia Energética de São Paulo - CESP, a concessão de uso, por parte dessa empresa, de imóvel que especifica, destinado à instalação do Posto Fiscal de Jupiá, no município de Castilho

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a CESP - Companhia Energética de São Paulo, a concessão de uso, gratuitamente, de imóvel de propriedade dessa empresa, consistente na área de terreno com a superfície de 14.000,00m2 (quatorze mil metros quadrados), situada à margem direita da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, no sentido Castilho (SP) Três Lagoas (MS), medindo 200,00 metros de frente por 70,00 metros de largura, no estado em que se encontra, perfeitamente descrita e caracterizada no laudo e planta constantes do processo PGE n.° 91.282/85, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa, situado na margem direita da Rodovia Marechal Rondon - SP 300 no sentido Castilho (SP) - Três Lagoas (MS), distante 645,00 metros da cabeceira da barragem de concreto da Usina Hidrelétrica de Jupiá e 25,00 metros do eixo da referida Rodovia; deste ponto seguem em linha reta com o rumo de 58° 47' NE e na distância de 70,00m até encontrar o ponto 'B"; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta, com o rumo de 31° 20' SE e na distância de 200,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta, com o rumo de 58° 47' SW e na distância de 70,00m até encontrar o ponto "D", confrontando do ponto "A" até o ponto "D" com áreas de propriedade da Companhia Energética de São Paulo - CESP; do ponto "D" defletem à direita e seguem em linha reta, com o rumo de 31° 20' NW e na distância de 200,00m, confrontando com a faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 14.000,00m2.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do Posto Fiscal de Jupiá, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A concessão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através do respectivo instrumento, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1986.