DECRETO N. 24.628, DE 9 DE JANEIRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Mu­nicípio e Comarca da Capital,
 necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ


FRANCO MONTORO,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
 
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I
 - Imóvel constituído de um terreno com área de 740,00m², sem benfeitorias, situado na Avenida Antonio Es­tevão de Carvalho, s/n.°, necessário à Companhia do Metro­politano de
São Paulo - METRÔ, para a canalização do Cór­rego da Gamelinha, imóvel esse que consta pertencer ao Banco A.E. Carvalho S.A., com as medidas, limites e confronta­ções mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.03.00/OE1-046-0
Perímetro: 1-2-8-7-6-9-1 - começa no ponto 1, situado na intersecção do alinhamento par da Avenida Antonio Este­vão de Carvalho, com o eixo do Córrego da Gamelinha; segue pela linha 1-2 (21,01m) no alinhamento da Avenida Antonio Estevão de Carvalho, fazendo divisa com o leito desta; segue pelas linhas 2-8 (24,50m), 8-7 (12,00m), ambas na divisa do imóvel de propriedade de João Topps; segue pela linha 7-6 (13,50m) na divisa do imóvel de propriedade de Mário Avena; segue pela linha 6-9 (20,25m) no alinhamento da Avenida General Lamartine, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 9-1 (47,50m) no eixo do Córrego da Gamelinha, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito deste.
II - Imóvel constituído de um terreno com área de 252,00m², sem benfeitorias, situado na Avenida Antonio Estevão de Carvalho, s/n.°, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a canalização do Córrego da Gamelinha, imóvel esse que consta pertencer a João Topps, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.03.00/OE1-046-0
Perímetro: 2-3-7-8-2 - começa no ponto 2, situado no alinhamento par da Avenida Antonio Estevão de Carvalho, distante 21,01m do eixo do Córrego Gamelinha; segue pela linha 2-3 (10,85m) no alinhamento da Avenida Antonio Este­vão de Carvalho fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 3-7 (24,50m) na divisa com o imóvel de propriedade de Mário Avena; segue pelas linhas 7-8 (12,00m), 8-2 (24,50m), ambas nas divisas com o imóvel de propriedade do Banco A. E. Carvalho S.A., até o seu ponto inicial.
III - Imóvel constituído de um terreno com área de 366,00m², sem benfeitorias, situado na Avenida Antonio Estevão de Carvalho, s/n.° vizinho ao n.° 162, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a canalização do Córrego da Gamelinha, imóvel esse que consta pertencer a Mário Avena, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12 de 1985, a saber:
Planta n.º  3.11.03.00/OEI-046-0
Perímetro:
3-4-5-6-7-3 - começa no ponto 3, situado no alinhamento par da Avenida Antonio Estevão de Carvalho, distante 31,86m do eixo do Córrego da Gamelinha; segue pela linha 3-4 (10,58m) no alinhamento da Avenida Antonio Estevão de Carvalho fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 4-5 (33,50m) na divisa com os imóveis das Avenidas Antonio Estevão de Carvalho n.° 162 e General Lamartine n.° 11, segue pela linha 5-6 (12,45m) no alinhamento da Avenida General Lamartine, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 6-7 (13,50m) na divisa com o imóvel de proprieda­de do Banco A.E. Carvalho S.A.; segue pela linha 7-3 (24,50m) na divisa com o imóvel de propriedade de João Topps, até o seu ponto inicial.
IV - Imóvel constituído de um terreno com área de 1.2l4,81m², sem benfeitorias, situado na Rua Carlos Maria Steimberg, s/n.°, vizinho ao n.° 49, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção de acesso ao Viaduto Itinguçu a ser implantado, imóvel esse que consta pertencer à Indústria e Comércio de Artefatos de Vidro Bibelar Ltda.; com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.13.01.00/OE1-044-0
Perímetro: 1-2-3-9-8-10-11-1 - começa no ponto 1, si­tuado na intersecção do alinhamento da Rua Carlos Maria Steimberg, com a divisa do imóvel de n.° 49; segue pela linha 1-2 (20,00m) no alinhamento da Rua Carlos Maria Steimberg, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 2-3 (56,00m), fazendo divisa com terreno vago, s/n.° da Rua Car­los Maria Steimberg; segue pela linha 3-9 (ll,85m), fazendo divisa com o imóvel n.° 17 da travessa João Ré; segue pela li­nha 9-8 (8,00m), fazendo divisa com o imóvel n.° 15 da Tra­vessa João Ré; segue pela linha 8-10 (9,40m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 13 da Travessa João Ré; segue pelas li­nhas 10-11 (31,40m), 11-1 (17,90m), ambas na divisa com imóvel de n.° 49 da Rua Carlos Maria Steimberg, até o ponto inicial.
V - Imóvel constituído de um terreno com área de 836,56m², com benfeitorias, situado na Travessa João Ré n.° 17, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção de acesso ao Viaduto Itinguçu a ser implantado, imóvel esse que
consta pertencer a Orlando Menon, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:

Planta n.º 3.13.01.00/OE1-044-0
Perímetro: 5-6-9-3-4-5 - começa no ponto 5, situado na intersecção do novo alinhamento da Travessa João Ré, com a divisa do imóvel n.° 23 desta mesma travessa; segue pela linha 5-6 (27,80m), pelo novo alinhamento da Travessa João Ré, fa­zendo divisa com o leito desta; segue pela linha 6-9 (28,55m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 15 da Travessa João Ré; segue pelas linhas 9-3 (ll,85m), 3-4 (18,05m) ambas na divisa com os terrenos vagos s/n. °s que fazem frente para a Rua Car­los Maria Steimberg; segue pela linha 4-5 (30,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 23 da travessa João Ré, até o seu ponto inicial.
VI
- Imóvel constituído de um terreno com área de 254,93m², sem benfeitorias, situado na Travessa João Ré n.° 15, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção de acesso ao Viaduto Itinguçu a ser implantado, imóvel esse que
consta pertencer a Massaru Matisuoka, com as medidas, limites e confrontações mencio­nados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:

Planta n.º 3.13.01.00/OE1-044-0
Perímetro: 6-7-8-9-6 - começa no ponto 6, situado na intersecção do novo alinhamento da Travessa João Ré, com a divisa do imóvel de n.° 17, desta mesma travessa; segue pela linha 6-7 (9,80m) pelo novo alinhamento da Travessa João Ré, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 7-8 (29,80m) na divisa do imóvel de n.° 13 da Travessa João Ré; segue pela linha 8-9 (8,00m) na divisa do terreno vago s/n.°, que faz frente para a Rua Carlos Maria Steimberg, segue pela linha 9-6 (28,55m), na divisa com o imóvel de n.° 17 da Travessa João Ré, até o seu ponto inicial.
VII - Imóvel constituído de um terreno com área de 401,00m², com benfeitorias, situado na Rua Dr. Emanoel Dias n.° 72/72-fundos necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção de acesso ao Viaduto Itinguçu a ser implantado, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Flores Navarro, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.13.01.00/OE1-045-0
Perímetro: 1-2-3-4-1 - começa no ponto 1, situado na intersecção do alinhamento da Rua Dr. Emanoel Dias, com a divisa do imóvel de n.° 60, desta mesma rua; segue pela linha 1-2 (10.10m) no alinhamento da Rua Dr. Emanoel Dias, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 2-3 (40,00m) na divisa com o imóvel de n.° 82 da Rua Dr. Emanoel Dias; segue pela linha 3-4 (10,10m) na divisa com o imóvel de n.° 99 da Rua Dermeval Lessa; segue pela linha 4-1 (40,00m) na divisa com o imóvel de n.° 60 da Rua Dr. Emanoel Dias, até o seu ponto inicial.
VIII - Imóvel constituído de um terreno com área de 177,74m², com benfeitorias situado na Rua Almeria n.° 723, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus Norte da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta pertencer a João Topps e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05.00/OE1-042-0
Perímetro: 1-2-3-4-5-1 - começa no ponto 1, situado na intersecção do alinhamento ímpar da Rua Almeria, com o canto chanfrado de concordância com o alinhamento par da Rua Serra da Prata; segue pela linha 1-2 (l,42m) pelo dito canto chanfrado segue pela linha 2-3 (9,00m) no alinhamento da Rua Serra da Prata, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 3-4 (17,86m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 20 da Rua Serra da Prata; segue pela linha 4-5 (10,04m) fa­zendo divisa com o imóvel de n.° 735 da Rua Almeria; segue pela linha 5-1 (16,92m) no alinhamento da Rua Almeria, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito desta.
IX -  Imóvel constituído de um terreno com área de 396,64m² e respectivas benfeitorias situado na Rua Serra da Prata n.° 20, necessário à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, para a construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus Norte da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta pertencer a Oridi Maria Zanchetta Alves, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:

Planta n.º 3.11.05.00/OE1-042-0
Perímetro: 3-6-7-8-9-10-4-3 - começa no ponto 3, si­tuado no alinhamento par da Rua Serra da Prata; segue pela linha 3-6 (9,92m) pelo dito alinhamento, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 6-7 (35,30m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 22 da Rua Serra da Prata; segue pelas li­nhas 7-8 (2,81m), 8-9 (10,72m), ambas na divisa com o imó­vel de propriedade Municipal; segue pela linha 9-10 (14,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 751 da Rua Almeria; segue pela linha 10-4 (7,30m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 735 da Rua Almeria; segue pela linha 4-3 (17,86m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 723 da Rua Almeria, até o seu ponto inicial.
X - Imóvel constituído de um terreno com área de 353,24m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua Serra da Prata n.° 22, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus Norte da Estação Vila Esperança do Me­trô, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Antonio Manoel Gaspar, com as medidas, limites e confrontações men­cionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05.00/OE1-042-0
Perímetro: 6-11-12-13-14-7-6 - começa no ponto 6, si­tuado no alinhamento par da Rua Serra da Prata; segue pela linha 6-11 (10,06m) no dito alinhamento, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 11-12 (15,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 24 da Rua Serra da Prata; segue pela li­nha 12-13 (19,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 2 da Rua Iamori; segue pelas linhas 13-14 (1,30m), 14-7 (9,84m), ambas fazendo divisa com propriedade Municipal; segue pela linha 7-6 (35,30m) fazendo divisa com o imóvel de n.º 20 da Rua Serra da Prata, até o seu ponto inicial.
XI - Imóvel constituído de um terreno com área de 150,82m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua Serra da Prata n.° 24, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo -  METRÔ, para construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus Norte da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvelesse que consta pertencer a Aluizio Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.° 3.11.05.00/OE1-042-0

Perímetro:
11-15 16-12-11 - começa no ponto 11, si­tuado no alinhamento par da Rua Serra da Prata; segue pela linha 11-15 (10,03m) no dito alinhamento, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 15-16 (l4,99m) no alinhamento da Rua Iamori, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 16-12 (10,11m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 2 da Rua Iamori; segue pela linha 12-11 (15,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 22 da Rua Serra da Prata, até o seu ponto inicial.
XII
  - Imóvel constituído de um terreno com área de 226,94m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua Iamori n.° 2, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus Norte da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta pertencer a Alaide Ferreira Cezar, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:

Planta n.° 3.11.05.00/OE1-042-0

Perímetro:
16-17-18-13-12-16 - começa no ponto 16, situado no alinhamento par da Rua Iamori, segue pela linha 16-17 (22,10m) pelo dito alinhamento, fazendo divisa com o leito desta; segue pelas linhas 17-18 (9,27m), 18-13 (3,07m), ambas fazendo divisa com propriedade Municipal; segue pela linha 13-12 (19,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 22 da Rua Serra da Prata; segue pela linha 12-16 (10,11m) fazen­do divisa com o imóvel de n.° 24 da Rua Serra da Prata, até o seu ponto inicial.
XIII
  - Imóvel constituído de um terreno com área de 71,71m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua Almeria n.° 735, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ para construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus da Estação de Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta pertencer a Roseti Nunes de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° 12/85, a saber:

Planta n.º 3.11.05.00/OEl-042-0

Perímetro:
20-5-4-10-20 - começa no ponto 20, situado no alinhamento ímpar da Rua Almeria; segue pela linha 20-5 (7,02m) no dito alinhamento, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 5-4 (10,04m) fazendo divisa com o imóvel de número 723 da Rua Almeria; segue pela linha 4-10 (7,30m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 20 da Rua Serra da Prata; segue pela linha 10-20 (10,04m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 751 da Rua Almeria, até o seu ponto inicial.
XIV Imóvel constituído de um terreno com área de 207,31m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua Almeria n.° 751, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus Norte da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta pertencer a Olímpio Machado Moreira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° 12/85, a saber:
Planta n.º 3.1105.00/OEl-042-0

Perímetro: 19-20-10-9-9A-19 - começa no ponto 19, situado no alinhamento ímpar da Rua Alméria; segue pela linha 19-20 (22,99m) no alinhamento da Rua Almeria, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 20-10 (10,04m) fa­zendo divisa com o imóvel de n.° 735 da Rua Almeria; segue pela linha 10-9 (l4,00m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 20 da Rua Serra da Prata; segue pelas linhas 9-9A (3,62m), 9A-19 (12,05m), ambas fazendo divisa com propriedade Mu­nicipal, até o seu ponto inicial.
XV
- Imóvel constituído de um terreno com área de
328,00m², sem benfeitorias, parte de área maior, situado na Rua Almeria n.° 787 necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo -  METRÔ, para construção de um viário de acesso ao Terminal de Ônibus da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta pertencer ao Recreativo União Vila Esperança Futebol Clube, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo
n. ° 12/85, a saber:

Planta n.º 3.11.05.00/OEl-042-0
Perímetro:
30-31-28-29-30 - começa no ponto 30, si­tuado no alinhamento ímpar da Rua Almeria; segue pela linha 30-31 (36,50m) no alinhamento da Rua Almeria, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 31-28 (9,00m) fazendo divisa com propriedade Municipal; segue pelas linhas 28-29 (35,50m), 29-30 (9,00m), ambas no futuro alinhamen­to da Rua Almeira, até o ponto inicial, fazendo divisa com o remanescente do imóvel.
XVI
- Imóvel constituído de um terreno com área de
43,00m², sem benfeitorias, parte de área maior, situado na Rua Almeria n.° 787 necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para construção do viário de acesso ao Terminal de Ônibus Norte da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta pertencer ao RecreativoUnião de Vila Esperança Futebol Clube com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo DE 12/85, a saber:
Planta n.° 3.11.05.00/0E1-042-0

Perímetro:
26-25-24-23-22-26 - começa no ponto 26, situado na intersecção do futuro alinhamento da Rua Almeria com o antigo eixo do Córrego Rincão; segue pelas linhas 26-25 (4,50m), 25-24 (8,00m), 24-25 (8,00m), 23-22 (5,50m), todas no antigo eixo do Córrego Rincão fazendo divisa com propriedade Municipal; segue pela linha 22-26 (19,50m) no futu­ro alinhamento da Rua Almeria, até o ponto inicial, fazendo divisa com o remanescente do imóvel.
XVII
  - Imóvel constituído de um terreno com área de 338,95m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua Serra da Prata n.° 28, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para construção do viário de acesso ao Terminal de Ônibus Norte da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta pertencer a Américo Alves de Souza, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE- 12/85, a saber:

Planta n.º 3.11.05.00/OE1-042-0

Perímetro:
32-33-34-35-32 - começa no ponto 32, situado na intersecção do alinhamento par da Rua Serra da Prata com o alinhamento ímpar da Rua Iamori; segue pela linha 32-33 (9,64m) no alinhamento da Rua Serra da Prata, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 33-34 (34,70m) fazendo divisa com o imóvel de n. ° 30 da Rua Serra da Prata; segue pela linha 34-35 (10,08m), fazendo divisa com propriedade Municipal; segue pela linha 35-32 (34,08m) no alinhamento da Rua Iamori, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito desta.
XVIII
- Imóvel constituído de um terreno com área de 354,42m², e respectivas benfeitorias, situado na Rua Serra da Prata n.° 30, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para construção do viário de acesso ao Terminal Norte da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta pertencer a João Roberto de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° 12/85, a saber:

Planta n.º 3.11.05.00/0E1-042-0
Perímetro:
33-36-37-34-33 - começa no ponto 33, situa­do no alinhamento par da Rua Serra da Prata; segue pela linha 33-36 (9,99m) no alinhamento da Rua Serra da Prata, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 36-37 (35,50m) no futuro alinhamento do sistema viário, fazendo divisa com o imóvel de n.° 32 da Rua Serra da Prata; segue pela linha 37-34 (10,2lm) fazendo divisa com propriedade Municipal; se­gue pela linha 34-33 (34,70m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 28 da Rua Serra da Prata, até o seu ponto inicial.
XIX
- Imóvel constituído de um terreno com área de 95,60m², sem benfeitorias, parte de área maior, situado na Rua Almeria n.° 787, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta pertencer ao Recreativo União Vila Esperança Futebol Clube, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° 12/85, a saber:

Planta n.º 3.11.05.00/OEl-042-0

Perímetro:
40-42-38-39-40 - começa no ponto 40, si­tuado na intersecção do futuro alinhamento do sistema viário, com o antigo eixo do Córrego Rincão; segue pelas linhas 40-42 (18,00m), 42-38 (3,00m), ambas no antigo eixo do Córrego Rincão, fazendo divisa com propriedade Municipal; segue pe­las linhas 38-39 (9,00m), 39-40 (19,20m), ambas no futuro alinhamento do sistema viário, até o ponto inicial, fazendo di­visa com o remanescente do imóvel.
XX
  - Imóvel constituído de um terreno com área de 3.034,00m², sem benfeitorias, situado na Avenida General Lamartine s/n.°, vizinho ao n.° 2C, necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a canalização do Córrego da Gamelinha, imóvel esse que consta pertencer à
sociedade Civil de Terrenos Vila Guilhermina com as medi­das, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.03.00/OE1-047-0

Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-1 - começa no ponto 1, situa­do na intersecção do alinhamento par da Avenida General Lamartine, com o eixo do Córrego da Gamelinha; segue pela li­nha 1-2 (34,00m) no alinhamento par da Avenida General Lamartine; segue pela linha 2-3 (132,00m) no futuro alinha­mento para a canalização do Córrego da Gamelinha; segue pelas linhas 3-4 (48,00m), 4-5 (23,00m), 5-6 (20,00m), 6-7 (20,00m), 7-1 (15,00m), todas no eixo do Córrego da Gamelinha, até o seu ponto inicial.
XXI - Imóvel constituído de um terreno com área de 371,58m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua Jaguariaiva n.°s. 191/195 necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÕ, para a instalação das linhas de trans­missão da Subestação Primária Vila Esperança, imóvel esse que consta pertencer a Maria Aparecida Palko, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.º DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05 00/OE1-048-0
Perímetro: 1-2-3-4-1 - começa no ponto 1, situado na intersecção do alinhamento ímpar da Rua Jaguariaiva, com a divisa do imóvel de n.° 203, segue pela linha 1-2 (12,00m) no alinhamento ímpar da Rua Jaguariaiva, segue pela linha 2-3 (30,87m) na divisa com o imóvel de n.° 185 da Rua Jaguariaiva; segue pela linha 3-4 (12,00m) na divisa da faixa da Rede de Alta Tensão da ELETROPAULO; segue pela linha 4-1 (31,06m) na divisa com o imóvel de n.° 203 da Rua Jaguariaiva, até o seu ponto inicial.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação pa­ra os fins do disposto  n oArtigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente de­creto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paul o  -METRÔ
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1986.