DECRETO N. 24.628,
DE 9 DE JANEIRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca da Capital,
necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
FRANCO
MONTORO,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Imóvel
constituído de um terreno com área de 740,00m², sem
benfeitorias, situado na Avenida Antonio Estevão de Carvalho, s/n.°,
necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a
canalização do Córrego da Gamelinha, imóvel esse que consta pertencer ao Banco
A.E. Carvalho S.A., com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e demais elementos
constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.03.00/OE1-046-0
Perímetro: 1-2-8-7-6-9-1 - começa
no ponto 1, situado
na intersecção do alinhamento par da Avenida Antonio Estevão de Carvalho, com
o eixo do Córrego da Gamelinha; segue pela linha 1-2 (21,01m)
no alinhamento da Avenida Antonio Estevão de Carvalho, fazendo divisa com o
leito desta; segue pelas linhas 2-8 (24,50m), 8-7 (12,00m),
ambas na divisa do imóvel de propriedade de João Topps; segue pela linha 7-6 (13,50m)
na divisa do imóvel de propriedade de Mário Avena; segue pela linha 6-9 (20,25m)
no alinhamento da Avenida General Lamartine, fazendo divisa com o leito desta;
segue pela linha 9-1
(47,50m) no eixo do Córrego da Gamelinha, até o ponto
inicial, fazendo divisa com o leito deste.
II - Imóvel
constituído de um terreno com área de 252,00m², sem
benfeitorias, situado na Avenida Antonio Estevão de Carvalho,
s/n.°, necessário à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, para a canalização do
Córrego da Gamelinha, imóvel esse que consta pertencer a
João Topps, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e demais elementos
constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º
3.11.03.00/OE1-046-0
Perímetro: 2-3-7-8-2 - começa no ponto 2, situado
no alinhamento par da Avenida Antonio Estevão de Carvalho, distante 21,01m do
eixo do Córrego Gamelinha; segue pela linha 2-3 (10,85m)
no alinhamento da Avenida Antonio Estevão de Carvalho fazendo divisa com o
leito desta; segue pela linha 3-7 (24,50m) na divisa com o
imóvel de propriedade de Mário Avena; segue pelas linhas 7-8 (12,00m),
8-2 (24,50m),
ambas nas divisas com o imóvel de propriedade do Banco A. E. Carvalho S.A., até
o seu ponto inicial.
III - Imóvel
constituído de um terreno com área de 366,00m², sem
benfeitorias, situado na Avenida Antonio Estevão de Carvalho, s/n.° vizinho ao n.° 162, necessário
à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a
canalização do Córrego da Gamelinha, imóvel
esse que consta pertencer a Mário
Avena, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.°
DE-12 de 1985,
a saber:
Planta n.º 3.11.03.00/OEI-046-0
Perímetro: 3-4-5-6-7-3 - começa
no ponto 3, situado
no alinhamento par da Avenida Antonio Estevão de Carvalho, distante 31,86m do
eixo do Córrego da Gamelinha; segue pela linha 3-4 (10,58m)
no alinhamento da Avenida Antonio Estevão de Carvalho fazendo divisa com o
leito desta; segue pela linha 4-5 (33,50m) na divisa com os
imóveis das Avenidas Antonio Estevão de Carvalho n.° 162 e
General Lamartine n.° 11, segue pela linha 5-6 (12,45m)
no alinhamento da Avenida General Lamartine, fazendo divisa com o leito desta;
segue pela linha 6-7 (13,50m) na
divisa com o imóvel de propriedade do Banco A.E. Carvalho S.A.; segue pela
linha 7-3 (24,50m) na divisa com o imóvel de propriedade de João Topps, até o
seu ponto inicial.
IV - Imóvel constituído de
um terreno com área de 1.2l4,81m², sem benfeitorias,
situado na Rua Carlos Maria Steimberg,
s/n.°, vizinho ao n.° 49,
necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a
construção de acesso ao Viaduto Itinguçu a
ser implantado, imóvel esse que consta pertencer à
Indústria e Comércio de Artefatos de Vidro Bibelar Ltda.;
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a
saber:
Planta n.º 3.13.01.00/OE1-044-0
Perímetro: 1-2-3-9-8-10-11-1
- começa no ponto 1, situado na intersecção
do alinhamento da Rua Carlos Maria Steimberg, com a divisa do
imóvel de n.° 49; segue pela linha
1-2 (20,00m) no alinhamento da Rua Carlos Maria Steimberg, fazendo
divisa com o leito desta; segue pela linha
2-3 (56,00m), fazendo divisa com terreno vago, s/n.° da Rua
Carlos Maria Steimberg; segue pela linha 3-9 (ll,85m), fazendo
divisa com o
imóvel n.° 17 da travessa João Ré; segue pela
linha 9-8 (8,00m), fazendo
divisa com o imóvel n.° 15 da Travessa João
Ré; segue pela linha 8-10 (9,40m),
fazendo divisa com o
imóvel de n.° 13 da Travessa João Ré; segue
pelas linhas 10-11 (31,40m), 11-1
(17,90m), ambas na divisa com imóvel de n.° 49 da Rua Carlos
Maria Steimberg, até o ponto inicial.
V - Imóvel constituído de um terreno com área de 836,56m², com
benfeitorias, situado na Travessa João Ré n.° 17, necessário à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
para a construção de acesso ao Viaduto Itinguçu a
ser
implantado, imóvel esse que
consta pertencer a Orlando Menon,
com as medidas, limites e confrontações mencionados
na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a
saber:
Planta n.º 3.13.01.00/OE1-044-0
Perímetro: 5-6-9-3-4-5
- começa no ponto 5, situado na intersecção do
novo alinhamento da Travessa João Ré, com a divisa
do imóvel n.° 23 desta mesma travessa; segue pela linha 5-6
(27,80m), pelo novo
alinhamento da Travessa João Ré, fazendo divisa com
o leito desta; segue pela
linha 6-9 (28,55m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 15 da
Travessa João Ré;
segue pelas linhas 9-3 (ll,85m), 3-4 (18,05m) ambas na divisa com os
terrenos
vagos s/n. °s que fazem frente para a Rua Carlos Maria
Steimberg; segue pela linha 4-5 (30,00m), fazendo divisa com o
imóvel de n.° 23 da travessa João Ré,
até o seu ponto inicial.
VI - Imóvel constituído de
um terreno com área
de 254,93m², sem benfeitorias, situado na Travessa João
Ré n.° 15, necessário à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a
construção de acesso ao Viaduto Itinguçu a ser
implantado, imóvel esse que
consta pertencer a Massaru
Matisuoka, com as medidas, limites e confrontações
mencionados
na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a
saber:
Planta n.º 3.13.01.00/OE1-044-0
Perímetro: 6-7-8-9-6
- começa no ponto 6, situado na intersecção do
novo alinhamento da Travessa João Ré, com a divisa
do imóvel de n.° 17, desta mesma travessa; segue pela linha
6-7 (9,80m) pelo
novo alinhamento da Travessa João Ré, fazendo divisa com
o leito desta; segue
pela linha 7-8 (29,80m) na divisa do imóvel de n.° 13 da
Travessa João Ré;
segue pela linha 8-9 (8,00m) na divisa do terreno vago s/n.°, que
faz frente
para a Rua Carlos Maria Steimberg, segue
pela linha 9-6 (28,55m), na divisa com o imóvel de n.° 17 da
Travessa João Ré,
até o seu ponto inicial.
VII - Imóvel constituído de
um terreno com área de 401,00m², com benfeitorias, situado
na Rua Dr. Emanoel Dias n.° 72/72-fundos necessário à
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção
de acesso ao Viaduto Itinguçu a ser implantado, imóvel
esse que consta pertencer a Francisco Flores Navarro, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e demais
elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.13.01.00/OE1-045-0
Perímetro: 1-2-3-4-1
- começa no ponto 1, situado na intersecção do
alinhamento da Rua Dr. Emanoel Dias, com a divisa
do imóvel de n.° 60, desta mesma rua; segue pela linha 1-2
(10.10m) no
alinhamento da Rua Dr. Emanoel Dias, fazendo divisa com o leito desta;
segue
pela linha 2-3 (40,00m) na divisa com o imóvel de n.° 82 da
Rua Dr. Emanoel
Dias; segue pela linha 3-4 (10,10m) na divisa com o imóvel de
n.° 99 da Rua Dermeval Lessa; segue pela linha 4-1 (40,00m) na
divisa com o
imóvel de n.° 60 da Rua Dr. Emanoel Dias, até o seu
ponto inicial.
VIII - Imóvel constituído de
um terreno com área de 177,74m², com benfeitorias situado
na Rua Almeria n.° 723, necessário à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para
construção do viário de acesso ao Terminal de
ônibus Norte da Estação Vila Esperança do
Metrô, imóvel esse que consta pertencer a João
Topps e outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.°
DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05.00/OE1-042-0
Perímetro: 1-2-3-4-5-1 - começa no ponto 1, situado
na intersecção do alinhamento ímpar da Rua Almeria, com o canto chanfrado de
concordância com o alinhamento par da Rua Serra da Prata; segue pela linha 1-2 (l,42m)
pelo dito canto chanfrado segue pela linha 2-3 (9,00m)
no alinhamento da Rua Serra da Prata, fazendo divisa com o leito desta; segue
pela linha 3-4
(17,86m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 20 da Rua
Serra da Prata; segue pela linha 4-5 (10,04m) fazendo divisa
com o imóvel de n.° 735 da Rua Almeria; segue pela
linha 5-1
(16,92m) no alinhamento da Rua Almeria, até o ponto inicial,
fazendo divisa com o leito desta.
IX - Imóvel
constituído de um terreno com área de 396,64m² e
respectivas benfeitorias situado na Rua Serra da Prata n.° 20,
necessário à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, para a construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus
Norte da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel
esse que consta pertencer a Oridi Maria
Zanchetta Alves, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.°
DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05.00/OE1-042-0
Perímetro: 3-6-7-8-9-10-4-3 - começa
no ponto 3, situado
no alinhamento par da Rua Serra da Prata; segue pela linha 3-6 (9,92m)
pelo dito alinhamento, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 6-7 (35,30m)
fazendo divisa com o imóvel de n.° 22 da Rua Serra da Prata;
segue pelas linhas 7-8 (2,81m), 8-9 (10,72m),
ambas na divisa com o imóvel de propriedade Municipal; segue pela linha 9-10 (14,00m),
fazendo divisa com o imóvel de n.° 751 da Rua Almeria; segue pela
linha 10-4
(7,30m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 735 da Rua
Almeria; segue pela linha 4-3 (17,86m) fazendo divisa com
o imóvel de n.° 723
da Rua Almeria, até o seu ponto inicial.
X - Imóvel
constituído de um terreno com área de 353,24m² e respectivas
benfeitorias, situado na Rua Serra da Prata n.° 22, necessário
à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para
construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus Norte da
Estação Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta
pertencer ao Espólio de Antonio Manoel Gaspar, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e demais elementos constantes do processo
n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.º
3.11.05.00/OE1-042-0
Perímetro: 6-11-12-13-14-7-6 - começa
no ponto 6, situado
no alinhamento par da Rua Serra da Prata; segue pela linha 6-11 (10,06m)
no dito alinhamento, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 11-12 (15,00m)
fazendo divisa com o imóvel de n.° 24 da Rua Serra da Prata;
segue pela linha 12-13
(19,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 2 da Rua
Iamori; segue pelas linhas 13-14 (1,30m), 14-7 (9,84m),
ambas fazendo divisa com propriedade Municipal; segue pela linha 7-6 (35,30m)
fazendo divisa com o imóvel de n.º 20 da Rua
Serra da Prata, até o seu ponto inicial.
XI - Imóvel
constituído de um terreno com área de 150,82m² e
respectivas benfeitorias, situado na Rua Serra da Prata n.° 24,
necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, para construção do viário de acesso ao Terminal de ônibus
Norte da Estação Vila Esperança do Metrô, imóvelesse que consta pertencer a Aluizio Ferreira,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.° 3.11.05.00/OE1-042-0
Perímetro: 11-15
16-12-11 - começa no ponto 11, situado no alinhamento
par da Rua Serra da Prata; segue pela linha 11-15 (10,03m) no dito alinhamento,
fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha 15-16 (l4,99m) no
alinhamento da Rua Iamori, fazendo divisa com o leito desta; segue pela linha
16-12 (10,11m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 2 da Rua Iamori; segue pela
linha 12-11 (15,00m), fazendo divisa com o imóvel de n.° 22 da Rua Serra da
Prata, até o seu ponto inicial.
XII - Imóvel
constituído de um terreno com
área de 226,94m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua
Iamori n.° 2, necessário à Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ, para a construção do viário
de acesso ao Terminal de ônibus Norte da Estação
Vila Esperança do Metrô, imóvel esse que consta
pertencer a Alaide Ferreira Cezar, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e demais elementos
constantes do
processo n.° DE-12/85, a saber:
Planta n.° 3.11.05.00/OE1-042-0
Perímetro: 16-17-18-13-12-16 - começa no ponto 16, situado no
alinhamento par da Rua Iamori, segue pela linha 16-17 (22,10m) pelo dito
alinhamento, fazendo divisa com o leito desta; segue pelas linhas 17-18
(9,27m), 18-13 (3,07m), ambas fazendo divisa com propriedade Municipal; segue
pela linha 13-12 (19,50m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 22 da Rua Serra da
Prata; segue pela linha 12-16 (10,11m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 24
da Rua Serra da Prata, até o seu ponto inicial.
XIII - Imóvel
constituído de um terreno com área de 71,71m² e
respectivas benfeitorias, situado na Rua Almeria n.° 735,
necessário à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ para construção do viário de
acesso ao Terminal de ônibus da Estação de Vila
Esperança do Metrô, imóvel esse que consta
pertencer a Roseti Nunes de Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e demais elementos
constantes do processo n.° 12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05.00/OEl-042-0
Perímetro: 20-5-4-10-20
- começa no ponto 20, situado no
alinhamento ímpar da Rua Almeria; segue
pela linha 20-5 (7,02m) no dito alinhamento, fazendo divisa com o leito
desta;
segue pela linha 5-4 (10,04m) fazendo divisa com o imóvel de
número 723 da Rua Almeria; segue pela linha 4-10 (7,30m),
fazendo divisa com o
imóvel de n.° 20 da Rua Serra da Prata; segue pela linha
10-20 (10,04m) fazendo
divisa com o imóvel de n.° 751 da Rua Almeria, até
o seu ponto inicial.
XIV - Imóvel
constituído de um terreno
com área de 207,31m² e respectivas benfeitorias, situado na
Rua Almeria n.° 751, necessário à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção do
viário de acesso ao Terminal de ônibus Norte da
Estação Vila Esperança do Metrô,
imóvel esse que consta pertencer a Olímpio Machado
Moreira, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.°
12/85, a saber:
Planta n.º 3.1105.00/OEl-042-0
Perímetro: 19-20-10-9-9A-19
- começa no ponto 19, situado no
alinhamento ímpar da Rua Alméria; segue
pela linha 19-20 (22,99m) no alinhamento da Rua Almeria, fazendo divisa
com o leito desta; segue pela linha
20-10 (10,04m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 735
da Rua Almeria; segue pela linha 10-9 (l4,00m) fazendo divisa com o
imóvel de n.° 20 da Rua Serra da Prata; segue pelas linhas
9-9A (3,62m), 9A-19
(12,05m), ambas fazendo divisa com propriedade Municipal,
até o seu ponto
inicial.
XV - Imóvel constituído de um terreno
com área de 328,00m², sem benfeitorias, parte de área maior, situado
na Rua Almeria
n.° 787 necessário à Companhia do
Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, para construção de
um viário de acesso ao Terminal de Ônibus da
Estação Vila Esperança do Metrô,
imóvel esse que consta pertencer ao Recreativo União Vila
Esperança Futebol Clube, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e demais elementos
constantes do processo
n. ° 12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05.00/OEl-042-0
Perímetro: 30-31-28-29-30
- começa no ponto 30, situado no alinhamento ímpar
da Rua Almeria; segue pela linha 30-31 (36,50m) no alinhamento da Rua
Almeria,
fazendo divisa com o leito desta;
segue pela linha 31-28 (9,00m) fazendo divisa com propriedade
Municipal; segue
pelas linhas 28-29 (35,50m), 29-30 (9,00m), ambas no futuro
alinhamento da Rua
Almeira,
até o ponto inicial, fazendo
divisa com o remanescente do imóvel.
XVI - Imóvel constituído de um terreno
com área de 43,00m², sem benfeitorias, parte de área maior, situado
na Rua Almeria
n.° 787 necessário à Companhia do
Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, para construção do
viário de acesso ao Terminal de Ônibus Norte da
Estação Vila Esperança do Metrô,
imóvel esse que consta pertencer ao RecreativoUnião de
Vila Esperança Futebol Clube com as medidas, limites e
confrontações
mencionados na planta e demais elementos constantes do processo DE
12/85, a
saber:
Planta n.° 3.11.05.00/0E1-042-0
Perímetro: 26-25-24-23-22-26 - começa no ponto 26, situado na intersecção do futuro alinhamento da Rua Almeria com o antigo eixo do Córrego Rincão; segue pelas
linhas 26-25 (4,50m), 25-24 (8,00m), 24-25 (8,00m), 23-22 (5,50m), todas no
antigo eixo do Córrego Rincão fazendo divisa com propriedade Municipal; segue
pela linha 22-26 (19,50m) no futuro alinhamento da Rua Almeria, até o ponto inicial, fazendo divisa com o
remanescente do imóvel.
XVII - Imóvel
constituído de um terreno com área de
338,95m² e respectivas benfeitorias, situado na Rua Serra da Prata
n.° 28, necessário à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, para construção do
viário de acesso ao Terminal de Ônibus Norte da
Estação Vila Esperança do Metrô,
imóvel esse que consta pertencer a Américo Alves de
Souza, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.°
DE- 12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05.00/OE1-042-0
Perímetro: 32-33-34-35-32
- começa no ponto 32, situado na intersecção do
alinhamento par da Rua Serra da Prata com o alinhamento ímpar da Rua Iamori;
segue pela linha 32-33 (9,64m) no alinhamento da Rua Serra da Prata, fazendo
divisa com o leito desta; segue pela linha 33-34 (34,70m) fazendo divisa com o
imóvel de n. ° 30 da Rua Serra da Prata; segue pela linha 34-35 (10,08m),
fazendo divisa com propriedade Municipal; segue pela linha 35-32 (34,08m) no
alinhamento da Rua Iamori, até o ponto inicial, fazendo divisa com o leito
desta.
XVIII -
Imóvel constituído de um terreno com área de
354,42m², e respectivas benfeitorias, situado na Rua Serra da
Prata n.° 30, necessário à Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ, para construção do
viário de acesso ao Terminal Norte da Estação Vila
Esperança do Metrô, imóvel esse que consta
pertencer a João Roberto de Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e demais elementos
constantes do processo n.° 12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05.00/0E1-042-0
Perímetro: 33-36-37-34-33
- começa no ponto 33, situado no alinhamento par da Rua Serra da Prata; segue
pela linha 33-36 (9,99m) no alinhamento da Rua Serra da Prata, fazendo divisa
com o leito desta; segue pela linha 36-37 (35,50m) no futuro alinhamento do
sistema viário, fazendo divisa com o imóvel de n.° 32 da Rua Serra da Prata;
segue pela linha 37-34 (10,2lm) fazendo divisa com propriedade Municipal; segue
pela linha 34-33 (34,70m) fazendo divisa com o imóvel de n.° 28 da Rua Serra da
Prata, até o seu ponto inicial.
XIX -
Imóvel constituído de um terreno com área de
95,60m², sem benfeitorias, parte de área maior, situado na
Rua Almeria
n.° 787, necessário à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para
construção do viário de acesso ao Terminal de
ônibus da Estação Vila Esperança do
Metrô, imóvel esse que consta pertencer ao Recreativo
União Vila Esperança Futebol Clube, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e demais
elementos constantes do processo n.° 12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05.00/OEl-042-0
Perímetro: 40-42-38-39-40
- começa no ponto 40, situado na intersecção do
futuro alinhamento do sistema viário, com o antigo eixo do Córrego Rincão;
segue pelas linhas 40-42 (18,00m), 42-38 (3,00m), ambas no antigo eixo do
Córrego Rincão, fazendo divisa com propriedade Municipal; segue pelas linhas
38-39 (9,00m), 39-40 (19,20m), ambas no futuro alinhamento do sistema viário,
até o ponto inicial, fazendo divisa com o remanescente do imóvel.
XX -
Imóvel constituído de um terreno com área de
3.034,00m², sem benfeitorias, situado na Avenida General Lamartine
s/n.°, vizinho ao n.° 2C,
necessário à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a
canalização do Córrego da Gamelinha, imóvel
esse que consta pertencer à sociedade
Civil de Terrenos Vila Guilhermina com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e demais elementos constantes do processo n.° DE-12/85, a
saber:
Planta
n.º 3.11.03.00/OE1-047-0
Perímetro:
1-2-3-4-5-6-7-1 - começa no ponto 1, situado na intersecção do
alinhamento par da Avenida General Lamartine, com o eixo do Córrego da
Gamelinha; segue pela linha 1-2 (34,00m) no alinhamento par
da Avenida General Lamartine; segue pela linha 2-3 (132,00m)
no futuro alinhamento para a canalização do Córrego da Gamelinha; segue pelas
linhas 3-4
(48,00m), 4-5 (23,00m), 5-6 (20,00m),
6-7 (20,00m),
7-1 (15,00m),
todas no eixo do Córrego da Gamelinha, até o seu ponto inicial.
XXI - Imóvel constituído de um terreno
com área de 371,58m² e respectivas benfeitorias,
situado na Rua Jaguariaiva n.°s. 191/195 necessário à Companhia do
Metropolitano de São Paulo-METRÕ, para a instalação das linhas de transmissão
da Subestação Primária Vila Esperança, imóvel esse que consta pertencer a Maria
Aparecida Palko, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta
e demais elementos constantes do processo n.º
DE-12/85, a saber:
Planta n.º 3.11.05 00/OE1-048-0
Perímetro: 1-2-3-4-1 - começa no ponto 1, situado
na intersecção do alinhamento ímpar da Rua Jaguariaiva, com a divisa do imóvel
de n.° 203,
segue pela linha 1-2 (12,00m)
no alinhamento ímpar da Rua Jaguariaiva, segue pela linha 2-3 (30,87m)
na divisa com o imóvel de n.° 185 da Rua Jaguariaiva; segue
pela linha 3-4
(12,00m) na divisa da faixa da Rede de Alta Tensão da
ELETROPAULO; segue pela linha 4-1 (31,06m) na divisa com o
imóvel de n.° 203
da Rua Jaguariaiva, até o seu ponto inicial.
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação para os fins do disposto n oArtigo 15 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia do Metropolitano de São Paul o -METRÔ
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
janeiro de 1986.
FRANCO
MONTORO
Almino
Monteiro Alvares Affonso,
Secretário
dos Negócios Metropolitanos
Luiz
Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1986.