DECRETO N. 24.630, DE 10 DE JANEIRO DE 1986

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo, 
da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho''

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981: 
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado pelo Decreto n. 23.712, de 26 de julho de 1985: 
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor da referênda MS-1 fica fixado em Cr$ 1.157.759 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros)''. 
II - o Artigo 7.°, alterado pelo Decreto n. 23.712, de 26 de julho de 1985:
"Artigo 7.° - O valor do salário-familia, devido ao docente não regido pela legislação trabalhista, fica fixado em Cr$ 31.526 (trinta e um mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros)". 
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1986. 
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda 
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1986.