DECRETO N. 24.630, DE 10 DE JANEIRO DE 1986
Altera a redação de dispositivos
do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, que dispõe sobre os
vencimentos e salários dos docentes da Universidade de São Paulo,
da
Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho''
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os
dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 16.890, de 15 de abril
de 1981:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°, alterado pelo Decreto n. 23.712, de 26 de julho de 1985:
"Parágrafo único - Para o fim
previsto neste artigo, o valor da referênda MS-1 fica fixado em Cr$
1.157.759 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, setecentos e
cinquenta e nove cruzeiros)''.
II - o Artigo 7.°, alterado pelo Decreto n. 23.712, de 26 de julho de 1985:
"Artigo 7.° - O valor do salário-familia, devido ao docente não regido
pela legislação trabalhista, fica fixado em Cr$ 31.526 (trinta e um mil,
quinhentos e vinte e seis cruzeiros)".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1986.