DECRETO N. 24.636, DE 16 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Associação de
Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis e
Fundação do Hospital Distrital de Assis,
imóvel
situado no município de Assis, destinado à
conclusão do prédio do Hospital Distrital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da
exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação, da
Associação de Caridade da Santa Casa de
Misericórdia de Assis e Fundação do Hospital
Distrital de Assis, imóvel situado no município de Assis,
destinado à conclusão do prédio do Hospital
Distrital de Assis, com as medidas e confrontações
constantes do Processo PR-11 278/85, da Procuradoria Regional de
Marília, a saber: uma área correspondente ao
quarteirão número nove (9), constituído das datas
um (1) a seis (6), que assim se descreve e confronta: pela frente com o
lado par da Praça Dr. Symphronio Alves dos Santos, na
extensão de 76,90m (setenta e seis metros e noventa
centímetros); do lado direito de quem da mencionada Praça
olha para o imóvel divide com o lado ímpar da Rua
Barão do Rio Branco, na extensão de 63,70m (sessenta e
três metros e setenta centímetros); do lado esquerdo
divide com o lado par da Rua Smith de Vasconcelos, na extensão
de 64,80m (sessenta e quatro metros e oitenta centímetros), e,
finalmente no último lado, com frente para a Rua Dom José
Lázaro Neves lado ímpar, na extensão de 77,10m
(setenta e sete metros e dez centímetros), encerrando uma
área aproximada de 4.974,75m2 (quatro mil, novecentos e setenta
e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados), estando cadastrada na Prefeitura Municipal de Assis, como:
setor 05, quadra 092, lote 01, sobre o qual está sendo
construído um hospital, com recursos provenientes do Governo do
Estado de São Paulo, assim descrito: dois (2) prédios
interligados, tendo um, quatro (4) pavimentos e outro, cinco (5)
pavimentos, construidos em alvenaria sobre estrutura em concreto
armado, contando com 12.000m2 (doze mil metros quadrados) de
área construida, aproximadamente.
Artigo 2.° - Fica também a Fazenda do Estado de
São Paulo, através da Secretaria da Saúde,
autorizada a receber, por doação, das mesmas entidades
referidas no Artigo 1.°, os materiais e equipamentos que
compõem o complexo hospitalar devidamente arrolados e descritos
no Processo PR-11278/85 e SS-2.792/85.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto na Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1986.