DECRETO N. 24.636, DE 16 DE JANEIRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis e Fundação do Hospital Distrital de Assis,
imóvel situado no município de Assis, destinado à conclusão do prédio do Hospital Distrital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia de Assis e Fundação do Hospital Distrital de Assis, imóvel situado no município de Assis, destinado à conclusão do prédio do Hospital Distrital de Assis, com as medidas e confrontações constantes do Processo PR-11 278/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: uma área correspondente ao quarteirão número nove (9), constituído das datas um (1) a seis (6), que assim se descreve e confronta: pela frente com o lado par da Praça Dr. Symphronio Alves dos Santos, na extensão de 76,90m (setenta e seis metros e noventa centímetros); do lado direito de quem da mencionada Praça olha para o imóvel divide com o lado ímpar da Rua Barão do Rio Branco, na extensão de 63,70m (sessenta e três metros e setenta centímetros); do lado esquerdo divide com o lado par da Rua Smith de Vasconcelos, na extensão de 64,80m (sessenta e quatro metros e oitenta centímetros), e, finalmente no último lado, com frente para a Rua Dom José Lázaro Neves lado ímpar, na extensão de 77,10m (setenta e sete metros e dez centímetros), encerrando uma área aproximada de 4.974,75m2 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), estando cadastrada na Prefeitura Municipal de Assis, como: setor 05, quadra 092, lote 01, sobre o qual está sendo construído um hospital, com recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, assim descrito: dois (2) prédios interligados, tendo um, quatro (4) pavimentos e outro, cinco (5) pavimentos, construidos em alvenaria sobre estrutura em concreto armado, contando com 12.000m2 (doze mil metros quadrados) de área construida, aproximadamente.
Artigo 2.° - Fica também a Fazenda do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Saúde, autorizada a receber, por doação, das mesmas entidades referidas no Artigo 1.°, os materiais e equipamentos que compõem o complexo hospitalar devidamente arrolados e descritos no Processo PR-11278/85 e SS-2.792/85.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante, Secretário Adjunto na Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1986.