DECRETO N. 24.638, DE 16 DE JANEIRO DE 1986
Cria as Unidades Escolares que especifica na Região Metropolitana da Grande São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e
considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, na Região Metropolitana
da Grande São Paulo, nas Divisões Regionais de Ensino e
Municípios mencionados, as seguintes Unidades Escolares: Município da Capital
DRECAP-1
3.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito de Santana
- a EEPG Jardim Peri Alto
4.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito de Tucuruvi
- a EEPG do Jardim São João
DRECAP-2
11.ª Delegacia de Ensino Distrito de Guaianazes
- a EEPG de Vila Chabilândia
- a 5.ª EEPG do Conjunto Habitacional de Santa Etelvina a EEPG Jardim São Paulo 'II - B
Distrito de Itaquera
- a EEPG Conjunto Habitacional Gleba do Pêssego
- a EEPG Conjunto Habitacional Itaquera 'II-'III-E
DRECAP-3
14.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito do Butantã
- a EEPG do Jardim do Lago
- a EEPG do Bairro Paraisópolis
17. Delegacia de Ensino
Subdistrito de Campo Limpo
- a EEPG do Jardim Elizabeth
- a EEPG do Jardim Walquiria
18.ª Delegacia de Ensino
Subdistrito de Capela do Socorro
- a EEPG Jardim Nakamura - Planalto 'IV
- a EEPG Jardim Almeida Prado
- a EEPG Jordanópolis 'II
Distrito de Parelheiros
- a EEPG Jardim das Fontes
DRE-4 - NORTE
Delegacia de Ensino de Caieiras
Município de Caieiras
- a EEPG das Laranjeiras
Município de Francisco Morato
- a EEPG (Agrupada) Alto da Água Vermelha
- a EEPG do Parque Paulista
- a EEPG Batista Genari
- a EEPG do Parque Belém
Município de Franco da Rocha
- a EEPG de Vila Lanfranchi
- a EEPG do Parque Vitória 'II
- a EEPG do Lago Azul
- a EEPG do Jardim dos Reis
2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
Município de Guarulhos
- a EEPG do Jardim Maria Alice
- a EEPG (Agrupada) da Cidade Soberana
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Centenário 'II
DRE-5 - LESTE
Delegacia de Ensino de Suzano
Município de Suzano
- a EEPG do Jardim Leblon
- a EEPG do Jardim Vitória
- a EEPG da Vila Fátima
Município de Ferraz de Vasconcelos
- a EEPG (Agrupada) do Jardim Rosana
Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes
Município de Mogi das Cruzes
- a EEPG (Agrupada) do Conjunro Residencial Jardim Maricá
- a EEPG (Agrupada) do Conjunto Residencial Nova Bertioga
- a EEPG (Agrupada) do Conjunto Residencial São Sebastião Município de Guararema
- a EEPG do Bairro Paratei
DRE-6 - SUL
Delegacia de Ensino de Diadema
- a EEPG de Vila Elida
- a EEPG do Jardim ABC
- a EEPG de Vila Santa Maria 'II
- a EEPG do Jardim Arco-Íris
- a EEPG do Jardim São Judas
1.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
Município de São Bernardo do Campo
- a EEPG Jardim da Represa
2.ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo
Município de São Bernardo do Campo
- a EEPG do Jardim Silvina
- a EEPG do Jardim Nascimento
DRE-7 OESTE
Delegacia de Ensino de Osasco
Município de Osasco
- a EEPG da Cidade Munhoz Júnior
- a EEPG do Conjunto Residencial Jardim Piratininga 'II
- a EEPG do Jardim Bonança
- a EEPG do Conjunto Residencial Morro do Farol 'II
Delegacia de Ensino de Itapevi
Município de Itapevi
- a EEPG da 3.ª Gleba do Jardim Rosemary
Município de Jandira
- a EEPG (Agrupada) do Parque Iglesias - 'II
Município de Vargem Grande Paulista
- a EEPG (Agrupada) do Jardim São Lucas
Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
Município de Taboão da Serra
- a EEPG do Parque Pinheiros
- a EEPG do Jardim Record 'II
- a EEPG do Jardim Maria Helena
- a EEPG Conjunto Habitacional Serra Verde
- a EEPG do Jardim Roberto
Município de Embu
- a EEPG de Vila Olinda 'II
- a EEPG (Agrupada) do Valo-Verde
- a EEPG do Jardim São Marcos 'II
- a EEPG do Jardim Taima
Município de Itapecerica da Serra
- a EEPG do Parque Paraiso 'II
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª série do 1.° Grau.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4 ° - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de funções
atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos
Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1986.