DECRETO N. 24.640, DE 16 DE JANEIRO DE 1986

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Policia Militar da Secretaria da Segurança Publica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São paulo , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 6.°, do Decreto-lei n. 233, de 28 de abtil de 1970 e do Decreto n. 24.572, de 27 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 100 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 100 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orgamentaria da Policia Militar do Estado de São Paulo:
I - Ajudancia Geral
II - Comando de Policiamento de Área da Região do Litoral
III - Comando de Policiamento de Área da Região do Vale do Pataiba
IV - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba
V - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas
VI - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto
VII - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru
VIII - Comando de Policiamento de Area da Regiao de Sao Jose do Rio Preto
IX - Comando de Policiamento de Area da Regiao de Aragatuba
X - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente
XI - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília
XII - Centro de Despesa de Pessoal
XIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras
XIV - Diretoria de Saúde
XV - Comando do Corpo de Bombeiros
XVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência
XVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico
XVIII - Diretoria de Finanças
XIX - Diretoria de Ensino e Instrução
XX - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações
XXI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência
XXII - Presidio da Policia Militar "Romão Gomes
XXIII - Comando de Policiamento Metropolitano
XXIV - 1.º Batalhão de Policiamento Feminino
XXV - Contingente de Apoio ao Quartel de Comando mando Geral
XXVI - Comando de Policiamento de Choque
XXVII - Regimento de Policia Montada - Regimento mento "9 de Julho"
XXVIII - Grupamento de Rádio Patrulha Aérea da Policia Militar."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Estado de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Brésser Pereira, Secretário de Estado do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1986.