DECRETO N. 24.643, DE 16 DE JANEIRO DE 1986
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Administração
para o Quadro de
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à
vista da exposição do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Oficial de
Administração do SQC-III, do Quadro da Secretaria da
Administração provido por Sonia Maria Vallejo Talocchi,
RG 3.785.653, para o SQC-III, do Instituto de Previdencia do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1986.