DECRETO N. 24.643, DE 16 DE JANEIRO DE 1986

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Administração
para o Quadro de Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido o cargo de Oficial de Administração do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Administração provido por Sonia Maria Vallejo Talocchi, RG 3.785.653, para o SQC-III, do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1986.