DECRETO N. 24.644, DE 17 DE JANEIRO DE 1986
Altera a redação de
dispositivo do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, que
dispõe sobre os vencimentos e salários dos docentes da
Universidade de São Paulo,
da Universidade Estadual de Campinas
e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho''
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, alterado pelo
Decreto n. 24.630, de 10 de Janeiro de 1986, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o
valor da referência MS-1 fica fixado em Cr$ 1.273.535 (um milhao,
duzentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco
cruzeiros).".
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
Janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1986.