DECRETO N. 24.648, DE 23 DE JANEIRO DE 1986
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais do município de Guaratinguetá
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas as Delegacias de Policia dos 1.°, 2.° e
3.° Distritos Policiais da Delegacia de Policia do município de
Guaratinguetá.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades
Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de janeiro de 1986.