DECRETO N. 24.650, DE 24 DE JANEIRO DE 1986
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
nos termos do disposto no Artigo 34, inciso I e § 1.º da
Constituição do Estado (Emenda n. 2) e na
conformidade da Lei n. 1.996, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Doutor Marcos Giannetti da
Fonseca, Secretário da Fazenda, poderes para representando o
Governador do Estado de São Paulo, praticar todos os atos
necessários a efetivação de
operações de crédito no valor total equivalente a
US$ 40,000,000.00 (quarenra milhões de dólares), junto ao
EXIMBANK - Export Import Bank Of The United Stares e Morgan Guaranty
Trust Company Of New York incluindo-se a assinatura de contrato de imprestimo e Notas Promissórias Cartas de Saque,
Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes
aos contratos, operações estas devidamente autorizadas
pelas Leis Estaduais n. 4.613, de 2 de julho de 1985 e 4.826, de
12 de novembro de 1985 e Resolução do Senado Federal
n. 134, de 21 de novembro de 1985.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de janeiro de 1986.